Justiça cassa mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Cristália por abuso de poder econômico e compra de votos - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça cassa mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Cristália por abuso de poder econômico e compra de votos

Decisão atende pedido do Ministério Público Eleitoral e atinge diretamente a chapa eleita em 2024; prefeito fica inelegível por oito anos

A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Cristália, município localizado no Norte de Minas Gerais, após julgar procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão, proferida pela 120ª Zona Eleitoral, com sede em Grão Mogol, tem como base acusações de abuso de poder econômico e compra de votos durante as eleições municipais de 2024.

Além da perda dos mandatos, a sentença impõe ao prefeito a pena de inelegibilidade por oito anos, impedindo-o de disputar cargos públicos até 2032. Também foi determinada a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, as investigações revelaram um esquema estruturado de corrupção eleitoral, conduzido por apoiadores diretos do então prefeito, que concorria à reeleição. Entre as irregularidades comprovadas, estão o pagamento em dinheiro a eleitores em troca de votos, a promessa e oferta de cargos públicos como moeda de troca política, e até a tentativa de cooptação de adversários. Em um dos casos relatados, uma candidata teria recebido a oferta de R$ 10 mil para desistir da disputa eleitoral.

A promotora de Justiça Maria Cristina Santos Almeida, responsável pela ação e titular da 120ª Zona Eleitoral, destacou a gravidade dos atos praticados e os impactos diretos na lisura do processo eleitoral. “As práticas constatadas comprometeram a isonomia entre os candidatos e desequilibraram a disputa, violando princípios fundamentais da democracia”, afirmou.

Em sua manifestação, a promotora reforçou ainda a importância do voto livre e consciente como pilar da democracia: “O voto é expressão da cidadania e não pode ser transformado em moeda de troca. O combate à corrupção eleitoral é essencial para garantir eleições justas e legítimas”, pontuou.

A sentença é vista como um marco no enfrentamento de práticas ilícitas em pequenas cidades, onde, segundo a promotora, ainda persistem estratégias que desafiam a vontade soberana do eleitor. “Essa decisão reafirma o papel do Ministério Público como guardião da integridade do processo eleitoral”, concluiu.

Ainda cabe recurso da decisão, e a Justiça Eleitoral deverá definir os próximos passos para o comando do Executivo municipal. Até o trânsito em julgado do processo, os atuais gestores podem permanecer no cargo, caso obtenham efeito suspensivo por meio de recurso.

A cassação repercute fortemente na política local e levanta novos debates sobre a necessidade de medidas preventivas mais eficazes contra o abuso de poder nas eleições.