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Justiça anula suspensão de médico e condena Prefeitura de Montalvânia a pagar R$ 47,6 mil - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça anula suspensão de médico e condena Prefeitura de Montalvânia a pagar R$ 47,6 mil

Sentença reconheceu prescrição do processo disciplinar e falta de competência do prefeito para aplicar suspensão de 90 dias; decisão ainda pode ser contestada pelo município

A Justiça anulou o processo administrativo disciplinar que resultou na suspensão, sem remuneração, por 90 dias do médico Tarcísio Lopes Lessa, servidor efetivo do Programa de Saúde da Família de Montalvânia, no Norte de Minas. A decisão também condenou o município ao pagamento de R$ 42.603 referentes aos salários descontados durante o período da punição, além de R$ 5 mil por danos morais. Com correção monetária, juros e demais reflexos previstos na sentença, o valor inicial da condenação chega a aproximadamente R$ 47,6 mil.

A sentença foi proferida pelo juiz Gabriel Vasconcelos Barrote, do Juizado Especial da Comarca de Montalvânia, durante audiência realizada em 18 de agosto. Além de determinar a devolução dos valores, a decisão estabeleceu a exclusão definitiva das anotações relacionadas ao processo disciplinar dos registros funcionais do médico.

O procedimento administrativo havia sido instaurado em agosto de 2025 para apurar a conduta do servidor durante uma licença concedida entre os dias 16 e 30 de novembro de 2020. Segundo a Prefeitura, o médico teria exercido atividades profissionais remuneradas em outros vínculos enquanto permanecia afastado de suas funções no município.

A comissão responsável pela apuração recomendou a aplicação de uma advertência escrita. O então prefeito Fredson Lopes França, porém, discordou da conclusão e determinou a suspensão por 90 dias, sem pagamento de salários. A penalidade foi cumprida entre janeiro e março de 2026.

Prescrição

Na ação judicial, a defesa do médico alegou que o município havia perdido o prazo legal para aplicar qualquer punição disciplinar. Também argumentou que o prefeito não possuía competência para determinar uma suspensão superior a 30 dias.

Os dois argumentos foram acolhidos pelo magistrado.

Conforme a sentença, o município tomou conhecimento formal dos fatos em 7 de outubro de 2022, quando foi citado em uma ação popular relacionada à mesma situação. Entretanto, o processo administrativo somente foi instaurado em 1º de agosto de 2025, mais de dois anos e nove meses depois.

A Lei Municipal nº 795/2001, que estabelece o regime jurídico dos servidores de Montalvânia, prevê prazo de dois anos para punições relacionadas a infrações sujeitas à suspensão.

Na avaliação do juiz, a demora da administração municipal fez prescrever o direito de aplicar a sanção disciplinar. O município havia defendido a aplicação de prazo de cinco anos, sob o argumento de que os fatos poderiam, em tese, ser enquadrados em infração sujeita à demissão. O entendimento, porém, não foi acolhido.

Outro ponto considerado decisivo pela Justiça foi a competência para aplicação da penalidade. Segundo a sentença, a legislação municipal determina que punições superiores a 30 dias devem ser aplicadas por autoridade hierarquicamente inferior àquela responsável pelas penalidades de demissão.

No caso de Montalvânia, o prefeito é a autoridade competente para aplicar demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade, mas não teria atribuição para determinar uma suspensão de 90 dias.

Para o magistrado, a competência administrativa precisa estar expressamente prevista em lei e o descumprimento dessa regra configura vício capaz de provocar a nulidade da decisão.

A sentença também determinou a restituição dos R$ 42.603 descontados dos salários do médico durante os três meses de suspensão, com reflexos sobre férias e 13º salário, além da incidência de correção monetária e juros.

O juiz fixou ainda indenização de R$ 5 mil por danos morais. Segundo a decisão, a suspensão, a retirada de verbas salariais e os efeitos provocados por uma penalidade posteriormente considerada nula ultrapassaram os transtornos comuns de uma disputa administrativa.

Prefeitura pode recorrer

Durante o processo, a Prefeitura de Montalvânia sustentou que o procedimento disciplinar respeitou o contraditório e a ampla defesa e que a punição foi motivada pela gravidade da conduta atribuída ao servidor. O município também alegou que o médico teria recebido remuneração sem prestar os serviços correspondentes, provocando prejuízo aos cofres públicos e deixando usuários da unidade de saúde temporariamente sem atendimento.

A Procuradoria Municipal informou ainda que os mesmos fatos foram analisados em uma ação popular anterior, na qual uma sentença havia declarado nulo o abono de 15 faltas e determinado que o médico devolvesse R$ 5.032,12 aos cofres públicos. Essa decisão não foi alterada pela sentença mais recente, que analisou especificamente a validade do processo disciplinar e da suspensão aplicada.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada pelo município por meio de recurso à Turma Recursal. O processo tramita sob o número 5000452-57.2026.8.13.0427, no Juizado Especial da Comarca de Montalvânia.