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Justiça anula multa do CREA-MG contra transportadora de Januária e fixa indenização de R$ 10 mil - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça anula multa do CREA-MG contra transportadora de Januária e fixa indenização de R$ 10 mil

Sentença da Justiça Federal em Montes Claros considerou indevida a cobrança por falta de registro no Conselho e determinou o cancelamento do protesto da dívida; decisão ainda cabe recurso

A Justiça Federal em Montes Claros anulou uma multa aplicada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) à MG Norte Transportes, empresa de Januária, no Norte de Minas, e condenou o Conselho ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A indenização foi determinada em razão do protesto considerado indevido da dívida, que, segundo a sentença, poderia prejudicar a reputação comercial da transportadora e suas relações com fornecedores e instituições financeiras.

A decisão foi proferida em 5 de outubro pelo juiz federal substituto Leonder Magalhães da Silva. Além de anular o auto de infração e a multa, a sentença invalidou a certidão de dívida ativa e determinou o cancelamento definitivo do protesto. A decisão, entretanto, ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A cobrança apresentada à empresa chegava a R$ 6.580,79, incluindo despesas cartorárias. A autuação havia sido realizada em 2024, sob a alegação de que a transportadora deveria estar registrada no CREA-MG.

O caso envolve uma discussão antiga no setor de combustíveis: a obrigatoriedade de registro, em conselhos de engenharia, de empresas que transportam ou comercializam produtos como gasolina, diesel e etanol.

Justiça diferencia transporte de atividade de engenharia

No processo, a MG Norte informou que sua atividade consiste no transporte rodoviário de combustíveis das distribuidoras até os postos, sem fabricar, refinar ou modificar as características dos produtos.

O CREA-MG, por sua vez, sustentou que o transporte de produtos perigosos exige conhecimentos técnicos relacionados à engenharia química e acompanhamento por profissional habilitado. A penalidade havia sido mantida pela Câmara Especializada de Engenharia Química do Conselho.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a necessidade de cuidados específicos para transportar combustíveis não transforma, por si só, a operação logística em uma atividade de engenharia. Para a Justiça, as exigências de segurança aplicáveis ao transporte não tornam automaticamente obrigatório o registro da transportadora no Conselho.

A sentença adotou como referência a Lei nº 6.839, de 1980, que estabelece critérios para o registro de empresas em conselhos profissionais, considerando sua atividade básica ou a natureza dos serviços prestados a terceiros.

Com base nesse entendimento, o juiz concluiu que a atividade exercida pela MG Norte não justificava a cobrança questionada no processo.

A decisão também ressaltou que a ausência de defesa da empresa durante o procedimento administrativo não torna legítima uma cobrança que não tenha fundamento legal.

Protesto motivou indenização

Além de cancelar a penalidade, a Justiça reconheceu que o protesto da dívida poderia afetar a imagem e a credibilidade comercial da empresa. O registro pode criar obstáculos em negociações com fornecedores e no acesso a operações financeiras.

Por esse motivo, o CREA-MG foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, com atualização pela taxa Selic a partir do protesto. A autarquia também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.

Durante o processo, o Conselho defendeu a natureza técnica da atividade de transporte de produtos perigosos, a necessidade de responsável técnico habilitado e sua competência para regulamentar questões relacionadas à engenharia. Também contestou a existência de dano moral indenizável.

Os argumentos não foram acolhidos pelo magistrado.

A sentença, contudo, não elimina as obrigações legais de segurança para o transporte de produtos perigosos. A discussão judicial ficou restrita à exigência de registro no CREA-MG em razão da atividade efetivamente exercida pela transportadora.

Controvérsia envolve empresas de todo o setor

A disputa da MG Norte se insere em um histórico de questionamentos sobre a exigência de registro de transportadoras e estabelecimentos comerciais ligados ao mercado de combustíveis.

Em outubro de 2022, o Minaspetro, sindicato que representa o comércio varejista de derivados de petróleo em Minas Gerais, já relatava fiscalizações e multas relacionadas à cobrança de inscrição no Conselho.

Na ocasião, a entidade citou uma decisão favorável obtida em mandado de segurança coletivo, processo nº 1010637-10.2019.4.01.3800, que tramitou na 13ª Vara Federal de Minas Gerais. Segundo o sindicato, a decisão afastou a exigência para empresas representadas que não tinham atividade básica vinculada à engenharia.

Em publicação posterior, neste ano, o Minaspetro informou que o recurso apresentado pelo CREA-MG contra aquela sentença havia sido rejeitado. O conteúdo divulgado tratava de empresas dedicadas ao comércio varejista de combustíveis e lubrificantes e ao transporte rodoviário de produtos perigosos.

A questão também foi abordada por entidades representativas do transporte de cargas. Em maio de 2022, o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística de Minas Gerais (SETCEMG) publicou posicionamento contrário à exigência de registro e de responsável técnico para empresas que transportam produtos e resíduos perigosos.

Em abril de 2025, a Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Minas Gerais (FETCEMG) voltou a tratar do assunto, relatando notificações e autuações no setor e orientando empresas a contestar exigências que, segundo a entidade, não estivessem respaldadas pela atividade efetivamente exercida.

A decisão envolvendo a MG Norte reforça o debate sobre os limites da fiscalização dos conselhos profissionais e os critérios legais para exigir registro de empresas. O entendimento aplicado ao caso considera que a obrigação não decorre apenas do tipo de produto transportado, mas da natureza da atividade desenvolvida pela empresa.

Decisão ainda pode ser contestada

Embora a sentença tenha sido favorável à transportadora de Januária, o caso ainda está sujeito a recurso. Até que haja eventual revisão judicial, a decisão estabelece, no processo, a anulação da cobrança e o pagamento da indenização determinada.

O desfecho interessa especialmente às empresas do Norte de Minas que atuam no transporte de combustíveis e outros produtos perigosos, em razão dos impactos financeiros e comerciais que autuações e protestos de dívidas podem provocar.