Justiça acionada para eleição do Samu no Norte de Minas - Rede Gazeta de Comunicação
Justiça acionada para eleição do Samu no Norte de Minas

GIRLENO ALENCAR

A eleição do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência e Emergência do Norte de Minas (Cisrun), que gerencia o SAMU, foi parar na Justiça, nos mesmos moldes de 2018. O prefeito de Claro dos Poções, Norberto Marcelino, que é candidato a presidente, entrou com mandado de segurança às 22h08 de segunda-feira, através do advogado Anderson Barbosa Carvalho denunciando irregularidades no processo. A eleição a principio tem três candidatos, que são Marcelo Meireles, de São Romão/ Mari Osvaldo, de Francisco Sá e Norberto Marcelino, de Claro dos Poções. A ação judicial foi para a 2ª Vara da Fazenda Pública, mas o despacho será do juiz plantonista, pois o Poder Judiciário está de recesso.

A eleição será no dia 12 de janeiro. Na segunda-feira, o Cisrun publicizou a lista de prefeitos que poderão participar do pleito, com 49 municípios e tendo como novidade a inclusão de 12 novos municípios em relação a uma lista liberada no dia 16 de dezembro, mas com a exclusão dos municípios de Montalvânia e Santa Cruz de Salinas. Na ação o advogado Anderson Barbosa alega que o Estatuto permite a participação de todo município que esteja regular no período de 12 meses que antecedem as eleições, assim como a Comissão Eleitoral é formada por três prefeitos, sendo um deles, o presidente do Cisrun, Silvanei Batista, prefeito de Porteirinha, quando se sabe que ele esta envolvido com uma das candidaturas.

O mandado de segurança pede que seja concedida a liminar para determinar a imediata suspensão do procedimento eleitoral do Cisrun, de modo que seja determinada a formação de nova comissão eleitoral, contento entre os seus integrantes legítimos representantes dos Municípios consorciados, durante o pleito, e que estes não integrem qualquer chapa eleitoral para a disputa dos Conselhos Diretor e Fiscal do próximo biênio seja determinada nova publicação do Edital de Convocação para as eleições na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, respeitando-se o prazo mínimo de antecedência de 20 dias, nos termos do que prescreve o art. 15 do Estatuto do Cisrun e a disponibilização de prazo razoável, não inferior a 10 dias, para a inscrição das chapas que pretendem candidatarem-se aos Conselhos Diretor e Fiscal, prazo este que também deve ser observado no tocante a disponibilização da lista dos candidatos aptos a disputar o pleito.

Alega que o pleito eleitoral, por disposição estatutária, ocorre nos meses de janeiro, com a posse designada para o dia 28 de fevereiro, mas agora, aproveitando-se do fim do mandato de vários prefeitos, o atual presidente Silvanei Batista antes do término de seu mandato, em 31 de dezembro, antecipou a publicação de edital para o novo pleito, que deverá ocorrer em Janeiro, tendo o Cisrun já lançado edital para eleição dos membros do seu Conselho Diretor e Fiscal para o biênio 2021/2022. Todavia, revelam-se nitidamente ilegais e restritivas, de modo a impedir uma disputa isonômica, além malferir fundamentos constitucionais atinentes ao Estado de Democrático de Direito e plenamente aplicáveis ao caso vertente, como se verá.

Denuncia que não foi publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais a convocação para a Assembleia Geral, tampouco observou o prazo mínimo de antecedência de 20 dias pré-estabelecido. A respeito do edital ter indicado que a convocação para a Assembleia Geral Ordinária, designada para a eleição dos Conselhos Diretor e Fiscal, teria ocorrido no dia 24 de dezembro de 20203,  o Diário Oficial deste dia ocorreu foi a publicação de “Aviso de Licitação”. Foi disponibilizado aos candidatos interessados apenas dois dias úteis para a inscrição das suas chapas, isto é, os dias 28 e 29 de dezembro, mas a lista dos municípios saiu apenas na noite do dia 28 e ficou apenas um dia de prazo.

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