O juiz Richardson Xavier Brant, da Comarca de Montes Claros, coordenou a elaboração do livro “Inovações do Código de Processo Civil”, lançado pela Editora Del Rey e que reúne 10 magistrados mineiros, sendo três desembargadores, sete juízes e uma assessora judicial. Dos 17 participantes da obra, treze são egressos, ex-professores e atuais professores da Universidade Estadual de Montes Claros. A obra, que tem prefácio do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, reúne artigos jurídicos de diversos operadores do Direito, entre eles os desembargadores Lailson Baeta Neves, Lilian Maciel dos Santos e Fernando de Vasconcelos Lins e os juízes Evandro Cangussu Melo, Famblo Santos Costa, Juliano Carneiro Veiga, Vítor Luís de Almeida, Eduardo Ferreira Costa, e a juíza Bárbara Lívio.
No livro, artigos em diferentes campos jurídicos têm o propósito comum de contribuir para uma revisão de temas relevantes entre as inovações introduzidas pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Para isso, profissionais do direito atuantes em áreas diferentes e todos com atuação prática específica no Processo Civil. Entre os temas abordados estão: as premissas filosóficas para interpretação do devido processo no Estado Democrático de Direito, a conciliação e a mediação na atual sistemática processual civil, a explicitação do princípio da cooperação no atual CPC, a fundamentação da sentença, a técnica do julgamento estendido, e os recursos no CPC de 2015, entre outros.
Na abertura a obra, o juiz Richardson faz uma dedicatória aos Magistrados Mineiros, onde o autor reconhece “a chama do ideal que nos anima e nos une – um ideal marcado por esforço, dedicação, zelo, e pelo renovado desafio de superação de tantas limitações, – para bem cumprir a árdua e altaneira missão de distribuir Justiça a todos que a procuram”, afirma.
No prefácio, o desembargador Gilson Soares Lemes, presidente do TJMG, falam que “a revisão de literatura, no caso específico do Código de Processo Civil de 2015, é uma revisitação ao que já foi produzido pela doutrina e jurisprudência nestes quase cinco anos de vigência da nova legislação processual, que veio para impactar a forma de solução dos conflitos, visando afastar aquele sentimento de morosidade da justiça. E, como advertia o mestre Ruy Barbosa, “justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. A ineficácia dos meios de acesso à justiça é uma questão presente nos mais variados ordenamentos jurídicos, com um número excessivo de pessoas buscando o Poder Judiciário para as mais variadas questões do dia-a-dia”.
Ele acrescenta que “diante dessa necessidade de assegurar a pacificação social, buscando a resolução dos diversos litígios no nosso meio, sejam eles individuais ou coletivos, os Estados passaram a buscar novas soluções com o propósito de tutelar efetivamente o bem jurídico, de forma consensual e célere, criando, assim, meios alternativos à jurisdição que resolvam as controvérsias, uma das grandes marcas do Código de Processo Civil de 2015. Há muitos anos a jurisdição é a forma civilizada e estatizada de solução dos litígios, sendo que o Estado mantém esse monopólio sub-rogando-se aos cidadãos na definição e no pronunciamento daquilo que é correto e justo.
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