Juiz autoriza som mecânico em bares e restaurantes - Rede Gazeta de Comunicação

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Juiz autoriza som mecânico em bares e restaurantes

GIRLENO ALENCAR

O juiz Francisco Lacerda Figueiredo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Montes Claros e plantonista judicial na microrregião, concedeu liminar onde permitiu que os bares e restaurantes da cidade pudessem ligar som mecânico desde o dia 1º de março, às 13h08, mas que foi divulgado nas redes sociais e se tornou público somente no dia 2 de março. Apesar dos juízes de Montes Claros terem concedido várias liminares nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem derrubadas todas elas. Foram 18 bares e restaurantes da cidade que entraram com esse novo pedido de desconstituição de ato administrativo e que pode vigorar até o dia 13 de março. No Carnaval desse ano, a Guarda Municipal informou que apenas um restaurante do Jardim São Luiz foi flagrado e multado em R$ 22 mil, por ter sido autuado e continuar descumprindo a norma,

Na ação, o advogado Farley Soares Menezes se apegou a filigranas de texto, pois lembra que  o Decreto Municipal 5356 proibiu até mesmo o uso de som mecânico  “Ficam suspensas, em vias e logradouros públicos, bem como em locais particulares no Município de Montes Claros, as comemorações carnavalescas, os eventos que gerem aglomerações e a realização de shows artísticos e musicais, ao vivo ou de forma mecanizada, no período de 25 de fevereiro a 13 de março de 2022”. O juiz cita que “Deve se ter em conta que a intenção do município de Montes Claros ao editar o Decreto era proibir a realização de shows, tanto de bandas, cantores solo, ou apresentação de DJ’s; estes últimos ao utilizar o termo “forma mecanizada”.

Ele completa que “Os agentes da Guarda Municipal ao proibirem até mesmo que os bares e restaurantes utilizem sons mecânicos durante o horário de funcionamento, agem extrapolando os termos do Decreto em meu entendimento Destarte. Defiro o pedido, para determinar ao município de Montes Claros que se abstenha de impedir os Autores de utilizarem som mecânico, exclusivamente, sem a presença de artistas, cantores, músicos ou DJs, em seus estabelecimentos comerciais, durante o horário de funcionamento. Confiro efeito imediato a esta decisão, valendo como alvará autorizativo de modo a permitir aos Autores a sua exibição às autoridades fiscalizadoras, caso necessário.