Os municípios de Janaúba e Pirapora seguiram o modelo de Montes Claros e suspenderam a realização de eventos. Na cidade piraporense, a prefeita Marcela Ribas publicou o Decreto 221, onde alega que seguindo os protocolos atuais de biossegurança de enfrentamento à Covid-19, não realizará pela primeira vez na história do município a tradicional festa de Ano Novo. A queima de fogos também não acontecerá por motivo de evitar aglomerações na Orla de eventos da cidade. Mesmo na Onda Verde do Plano Minas Consciente, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) enviou recomendação à Prefeitura de Pirapora considerando ações preventivas durante os festejos de fim de ano no município.
O setor que deseja realizar algum evento e deverá seguir orientações de acordo com o novo decreto nº 221, que consiste na autorização para a realização de eventos durante as festas de fim de ano em razão da pandemia Covid-19. As solicitações para realização dos eventos devem ser realizadas, impreterivelmente, até às 18h do dia 22 no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pirapora.
Na cidade de Janaúba, o prefeito Carlos Isaildon assinou decreto onde proíbe a realização de eventos comemorativos de qualquer natureza pelos clubes recreativos e de serviços, casas de eventos e similares neste município no Natal (nos dias 24 e 25) e no Réveillon e Ano Novo (31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021). No Decreto 159/2020 consta que os bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares no município de Janaúba funcionem, no Natal e na transição de ano, sem eventos temáticos, terceirizados ou apresentação de shows artísticos e musicais. Com relação aos eventos em casa com familiares e amigos, o decreto da Prefeitura de Janaúba determina que nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro as comemorações particulares em residências observem o limite de 30 pessoas, incluindo os residentes no local.
No decreto o prefeito ressalta que as determinações são medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no período das comemorações de Natal e Réveillon. A Vigilância Sanitária, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, deverá intensificar os trabalhos de fiscalização nas datas comemorativas. Outra medida apontada no decreto municipal é com relação ao aniversário de emancipação de Janaúba no próximo domingo, dia 27 de dezembro, ocasião em que o município completará 72 anos de emancipação. “Ficam canceladas, de forma excepcional, as festividades de comemoração do aniversário da cidade de Janaúba, 27 de dezembro, neste ano”, menciona o decreto. Ainda nesse decreto é autorizado e recomendado, até o dia 31 de dezembro de 2020, aos estabelecimentos do comércio, que não implementem qualquer restrição ao horário de funcionamento de suas atividades presenciais, podendo estas desenvolverem-se diariamente, até às 23h. (Girleno Alencar)
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