Os montes-clarenses têm até o dia 18 de abril para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022, sendo que o pagamento a vista dá desconto de 4% e quem desejar pode parcelar em sete meses, mas sem desconto. Montes Claros emitiu 120 mil guias do IPTU, que totalizam R$ 76 milhoes de arrecadação, com a estimativa de arrecadar R$ 65 milhoes. O cadastro imobiliário mostra Montes Claros com 140 mil imóveis, mas 20 mil são isentos, dentro dos critérios estabelecidos em lei. A Secretaria Municipal de Finanças constatou que até o momento foi identificada a inadimplência de 81% dos lotes vagos e vazios urbanos.
No ano passado, Montes Claros arrecadou R$ 40 milhões em impostos referentes ao IPTU.
O diretor de Arrecadação do Município, Sebastiao Prates, explica que cresceu a quantidade de contribuintes que pagam o IPTU em Montes Claros, pois a população se conscientizou que pagando o imposto, tem o retorno com obras. Ele lembra que o contribuinte que não concordar com o valor do tributo pode apresentar recurso até o dia 18. O parcelamento em sete meses é autorizado, desde que a parcela não seja abaixo de R$ 60,00. A Prefeitura de Montes Claros publicou em 25 de janeiro o calendário tributário municipal de 2022 que definiu as datas e as condições para o pagamento de taxas e impostos pela população. O decreto 4351 estabelece descontos em determinadas contribuições.
A Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos (TLRS) poderá ser paga em quatro parcelas e o valor mínimo também não poderá ser menor que R$ 60. As taxas decorrentes do poder de fiscalização deverão ser pagas até 23 de março. O pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deverá ser feito de acordo com as condições estabelecidas no CTM. No decreto municipal estabeleceu os lançamentos e prazos para pagamento de tributos municipais no exercício de 2022. A partir da data do lançamento do tributo, os contribuintes poderão obter junto ao serviço de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças todas as informações alusivas ao lançamento do respectivo tributo. Os contribuintes serão considerados notificados do lançamento tributário a partir da data de seu recebimento ou conhecimento, em conformidade com as regras contidas nos arts. 203 a 205, do Código Tributário Municipal e no art. 96, da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único. A notificação de lançamento também poderá ocorrer por meio da afixação da respectiva notificação na sede do Município, em seu lugar de costume ou mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
O contribuinte terá o prazo de 15 dias para apresentar impugnação da notificação do lançamento do tributo, bem como para solicitar o reconhecimento de qualquer benefício tributário a que tenha direito. As Guias de Arrecadação de IPTU dos imóveis não edificados deverão ser retiradas nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, no edifício-sede do Município, ou através do atendimento online, no portal: financas.montesclaros.mg.gov.br. O valor mínimo da parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, não poderá ser inferior a R$ 60,00. O valor mínimo da parcela da Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos (TLRS), não poderá ser inferior a R$ 60,00. O secretário municipal de Finanças poderá expedir atos normativos destinados a orientar o lançamento e esclarecer sobre o cumprimento das obrigações tributárias referidas no presente Decreto. Os tributos não relacionados terão seus prazos para pagamento deferidos no momento da utilização ou prestação dos serviços, bem como, por ocasião da ocorrência do respectivo fato gerador. Os tributos cujo fato gerador e exigibilidade já tenham ocorrido no presente ano seguirão os prazos já previstos no Código Tributário Municipal.
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