A Prefeitura de Montes Claros, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), está ampliando o investimento em transporte escolar para garantir que os estudantes cheguem às unidades de ensino com segurança e conforto. O município conta com 100% de cobertura do serviço, com atendimento a cerca de 4 mil estudantes na área urbana e 1,5 mil estudantes na área rural, matriculados em 111 unidades escolares, sendo 89 urbanas e 22 rurais.
Na área urbana, o transporte escolar é realizado através de frota própria, composta por 43 ônibus que atendem 23 rotas, abrangendo os residenciais Vila Castelo Branco, Rio do Cedro, Vitória 1 e 2, Recanto das Águas, Monte Sião, Minas Gerais, Vila Verde e Vila São Lourenço.
Já na área rural, são 107 rotas, realizadas por prestadores contratados por meio de processo licitatório, que garantem o acesso das crianças à escola em todos os distritos e comunidades rurais do município. Para esse ano, estão previstos recursos da ordem de R$ 7,35 milhões pra o transporte rural. “Os contratos com os prestadores estão sendo assinados e o transporte escolar rural estará funcionando regularmente a partir da próxima segunda-feira”, informa José Roberto de Jesus, coordenador de Gerenciamento e Fiscalização do Transporte Escolar Rural da SME.
O município também disponibiliza quatro rotas destinadas ao transporte de alunos com necessidades especiais e uma rota para o Programa Forças no Esporte (Profesp), uma parceria entre a Prefeitura de Montes Claros e o 55º Batalhão de Infantaria/Exército Brasileiro, totalizando assim 28 rotas na área urbana. “São 23 motoristas e 23 monitores, que passam periodicamente por treinamento e capacitação, garantindo, assim, a segurança dos estudantes durante o trajeto”, explica Soraya Cristina Figueiredo e Assunção, coordenadora de Materiais, Frota, Patrimônio e Manutenção Escolar da SME.
Segundo a coordenadora, além do treinamento de pessoal, o município investe em manutenção, gestão, abastecimento e monitoramento da frota, que é realizado de forma totalmente online e através de sistemas próprios. “Essa modalidade de gestão garante celeridade e lisura no processo, permitindo que os veículos estejam sempre em condições ideais de operação para proporcionar um serviço de transporte seguro e confiável aos alunos e colaboradores”, completa.
Além dos ônibus do transporte escolar urbano, a SME dispõe de uma frota composta por 37 veículos, incluindo caminhões, caminhonetes e veículos leves, destinados a atender às demandas administrativas e operacionais, tais como inspeção escolar, fiscalização do transporte escolar rural, acompanhamento técnico-pedagógico, transporte da alimentação escolar, transporte de insumos gerais e transporte de materiais que atendem à área de Engenharia, responsável pelas obras de reforma.
Todos os veículos da frota própria estão equipados com rastreador em tempo real, possibilitando acompanhar sua localização, velocidade e tempo em funcionamento, contribuindo para a segurança dos veículos e uma gestão mais eficiente da frota.
Para esse ano, é prevista a chegada de mais 23 veículos leves e 8 caminhões. “Esses novos veículos serão fundamentais para atender à crescente demanda da comunidade escolar, otimizar as operações e garantir uma prestação de serviços ainda mais eficiente e abrangente”, avalia Soraya Figueiredo.
Passe Livre
Neste ano, a Prefeitura de Montes Claros também está disponibilizando o Passe Livre Estudantil, em substituição ao antigo Meio Passe, para financiar o pagamento integral do valor da passagem do transporte coletivo no trecho casa/escola e escola/casa.
Conforme previsto na Lei nº 5.625, de 06/12/2023, que dispõe sobre a criação do Passe Livre Estudantil, o custeio do benefício está assegurado até 31 de dezembro de 2024 e vale exclusivamente para a utilização no Sistema Integrado de Transporte Coletivo Urbano de Montes Claros.
Ainda de acordo com a legislação, o benefício é destinado ao transporte de estudantes regularmente matriculados em instituições sediadas no município e que residam a distâncias superiores a mil metros das respectivas unidades de ensino. A lei também prevê que o auxílio seja concedido preferencialmente aos estudantes cujas famílias sejam beneficiárias de programas sociais desenvolvidos pelo Município e pelo Governo Federal. (Jerusia Arruda)
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