GIRLENO ALENCAR
A Prefeitura de Montes Claros abriu o procedimento administrativo para apuração e adoção de providências sobre a apresentação de atestados médicos falsos por servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme ato assinado pelo procurador-geral do município Otávio Batista Rocha Machado e pelo secretário municipal de Defesa Social, Anderson de Vasconcelos Chaves que não explicaram os detalhes do caso. A secretaria, além dos funcionários administrativos, ainda tem a Guarda Municipal, Procon e MCTrans.
Ontem (30), um representante da Guarda Municipal alertou que esse ato deles coloca em dúvidas o laudo dos médicos que forneceram o atestado e que isso poderá gerar discussão, pois caberá ao Conselho Regional de Medicina exigir respeito ao documento fornecido pelo profissional de medicina. Informou ainda que todo discussão é porque o atestado foi fornecido por um médico de bairro, pois com o salário da Guarda Municipal não conseguem pagar uma consulta em médicos tradicionais da cidade.
No início deste ano uma crise surgiu entre a Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Defesa Social, com a denúncia de mudança na escala para perseguir alguns guardas. O caso foi levado à Câmara Municipal. A Secretaria alegou que teve de mudar a escala por causa da contratação de mais profissionais. Aliado a isso, a Corregedoria começou a investigar se alguns guardas passaram a usar atestados falsos para não trabalharem aos finais de semana. Não se sabe o resultado da investigação feita pela Corregedoria.
Através da Portaria MCTrans 038/2021 de 28 de dezembro de 2021 a Empresa Municipal de Transportes e Trânsito (MCTrans) prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração de denúncias de irregularidades cometidas pela empresa COM3 Telecom, considerando que foi determinada a abertura de Processo Administrativo para apuração de eventual apresentação de Certidões Negativas de Débito não autênticas pela empresa e que a Presidente da Comissão, através do memorando 32/2021, informou a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos em mais 60 dias, visto ter sido concedida vista dos autos à Secretaria de Finanças para análise e manifestação sobre a defesa apresentada pela empresa; considerando os princípios da ampla defesa, contraditório e busca da verdade, sendo que a diligência em questão possibilitará maior esclarecimento dos fatos em apuração.
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