Instituição exigirá passaporte da vacinação a partir da próxima semana - Rede Gazeta de Comunicação

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Instituição exigirá passaporte da vacinação a partir da próxima semana

O Instituto Federal do Norte de Minas Gerais passará a exigir a partir do dia 15 de fevereiro, o Passaporte de Vacinação nas suas unidades. Todos os estudantes, servidores, colaboradores terceirizados, estagiários, bolsistas e visitantes deverão comprovar esquema vacinal completo, com a vacina de duas doses ou dose única, de acordo com calendário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19. Será aceito ingresso daqueles que estejam em atraso com o esquema vacinal, mas que tenham recebido a primeira dose da vacina, sendo obrigatório a partir de então completar o esquema vacinal. Aqueles que possuírem contraindicação para vacinação ou que optaram por não se vacinar, precisam apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas para ingressar nas dependências do Instituto.

A exigência foi debatida e aprovada na reunião do Conselho Superior (Consup) do IFNMG na sexta-feira (04/02) e consta na Resolução Consup nº 217, de 7 de fevereiro de 2022. O conteúdo foi pauta, anteriormente, de reuniões do Comitê de Enfrentamento à Pandemia causada pela Covid-19 no âmbito do IFNMG e do Colégio de Dirigentes. Estudantes deverão comprovar anexando os documentos no sistema acadêmico Cajuí. Os servidores deverão enviar via processo no SEI para a chefia imediata. Estagiários e bolsistas devem apresentar a documentação para a chefia imediata. Os colaboradores terceirizados irão comprovar por meio das empresas às quais estão vinculados. E o público em geral deverá apresentar na portaria o comprovante de vacinação (impresso ou digital) ou o teste negativo colhido nas últimas 72 horas.

Os estudantes, servidores, colaboradores terceirizados, estagiários e bolsistas que não estiverem vacinados ou que não apresentarem o teste negativo e que não fizerem jus, por outros motivos, ao desenvolvimento das atividades de forma remota, não poderão ingressar no IFNMG e, portanto, irão levar falta. Assim, os estudantes estarão sujeitos à reprovação por nota. Os servidores estarão sujeitos a penalidades nos termos da Lei nº 8.112/1990. O estudante que apresentar atestado médico ou declaração que contraindica a vacinação contra a covid19 poderá solicitar regime de tratamento excepcional. O servidor nesta situação poderá ter a prerrogativa do trabalho remoto.

A decisão do Consup tem por base, dentre outras considerações, a decisão do Supremo Tribunal Federal, expressa em liminar na ADPF nº 756/DF, de que “as instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020”; e que os direitos à vida e à saúde, contemplados nos art. 5º e 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual. (GA)