O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams) estabeleceram parceria para a capacitação continuada dos gestores municipais do Norte de Minas nos vários serviços ofertados pelo órgão e que são de interesse da comunidade, como é o caso do Benefício da Prestação Continuada (BPC). A parceria foi definida durante a videoconferência realizada na tarde de terça-feira, com a analista e assistente social Samira Caldeira, da Gerencia Regional do INSS em Montes Claros e as técnicas do Departamento de Políticas Sociais da Amams.
Na abertura a assistente social do Departamento de Politicas Sociais da Amams, Claudineia Ferreira explicou que o evento buscava orientar os gestores municipais de Assistência Social sobre as alterações previstas pelas portarias 07/2020 e 1130/2020 que dispõe sobre as novas regras para o requerimento do BPC. Ela explicou que foram abordadas a dispensa da apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros do grupo familiar, quando a informação puder ser confirmada pelo INSS por meio de confrontação com bases de dados de órgãos públicos.
As exceções são as hipóteses de expressa previsão legal e existência de dúvidas quanto à autenticidade ou integridade do documento, ressalvada a possibilidade de o INSS exigir, a qualquer tempo, os documentos originais, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. Apontou ainda que as informações do grupo familiar constantes no CadÚnico serão utilizadas para a composição familiar considerada para fins de BPC. Dentro outras alterações que dispõe para concessão e na hipótese de não ser o requerente alfabetizado ou de estar impossibilitado para assinar o pedido, será admitida a aposição da impressão digital na presença de funcionário do órgão recebedor.
Foi definido que será feito a autenticação eletrônica, por certificação digital, contendo a senha pessoal ou biometria, e que será considerada meio válido para identificação nos canais remotos e autoatendimento. Depois de deferido o benefício da pessoa com deficiência, o beneficiário será cientificado de que o benefício estará sujeito à revisão periódica e sobre a necessidade de agendar a próxima avaliação da deficiência. Foi mencionado ainda sobre os critérios para a concessão do benefício da pessoa com deficiência que dependerá da comprovação, apontando que a comprovação da deficiência, de renda familiar mensal per capita limitada aos parâmetros de concessão do benefício. Já na questão da comprovação da deficiência, para fins de concessão do benefício, considerará: o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, decorrente da interação dos impedimentos, dentre outros. Foi colocado que o agendamento deverá ser comunicado ao interessado e as avaliações para a comprovação da deficiência, poderão sempre ser realizadas em paralelo pelo Serviço Social do INSS e pela Perícia Médica Federal, de forma a minimizar o tempo de espera pelo requerente. (Girleno Alencar)
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