Incentivo à cultura é tema de projeto de lei na Câmara Municipal - Rede Gazeta de Comunicação

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Incentivo à cultura é tema de projeto de lei na Câmara Municipal

Durante a reunião da Câmara Municipal de Montes Claros, realizada na manhã desta terça-feira (26/01), os parlamentares deram entrada a onze requerimentos e um projeto de lei, para análise da Casa Legislativa.

O projeto de lei apresentado pelo vereador Daniel Dias (PCdoB), propondo uma alteração na lei nº 3.830/2007, dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Incentivo à Cultura, do Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura.

A proposta é que a prefeitura municipal de Montes Claros publique, até o mês de maio do ano subsequente ao exercício fiscal, o edital com o valor devido para aplicação do incentivo aos projetos aprovados pelo “Com Cultura”, através de decreto ou portaria.

De acordo com a lei vigente, a previsão é de aplicação de 1,5% da arrecadação com IPTU do ano anterior aos projetos do Sistema Municipal de Incentivo à Cultura. “No entanto, somente em dois períodos houve publicação do edital”, ressalta Daniel Dias. Entre os requerimentos apresentados, um é de autoria do vereador Wilton Dias (PTB), propondo que o Executivo municipal viabilize pagamento adicional de insalubridade aos servidores municipais. “Nossa proposta é que esse adicional seja calculado sobre o salário-base, sendo em grau máximo de 40% aos garis e varredores de rua, além da garantia de execução das perícias de insalubridade e periculosidade mediante solicitação dos servidores”, explica Wilton Dias.

O projeto foi subscrito pelos vereadores Cláudio Rodrigues, Eldair Fagundes, Maria Helena, Iara Pimentel, Marlus do Independência, Daniel Dias e Ceci Protetora. Outro requerimento subscrito pelos parlamentares foi apresentado pela vereadora Professora Iara Pimentel (PT), propondo que o executivo municipal substitua a portaria conjunta da Seplag/SME, nº 01, de 16 de agosto de 2019, que dispõem sobre a ampliação da carga horária dos profissionais do magistério, referente aos cargos fracionados, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 20, de 10 de julho de 2009. “Essa solicitação se fundamenta no entendimento de que a portaria ora vigente não atende com a devida eficácia e justiça à categoria”, destaca Iara Pimentel.