IFNMG aciona comitê de enfrentamento para decidir passaporte de vacinação - Rede Gazeta de Comunicação
IFNMG aciona comitê de enfrentamento para decidir passaporte de vacinação

O Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) anunciou ontem de manhã que acionará o Comitê de Enfrentamento à Pandemia causada pela Covid-19, no âmbito do IFNMG, e do Colégio de Dirigentes, diante da autonomia dada pelo Supremo Tribunal Federal para cada instituição definir se cobrará ou não o passaporte de vacinação para os seus alunos e professores. A reitoria soltou nota informando que depois dessa sondagem ao comitê e ao Colégio de Dirigentes, posteriormente, a questão será deliberada pelo Conselho Superior, órgão máximo do Instituto

No Instituto Federal do Norte de Minas Gerais as atividades acadêmicas e escolares do segundo semestre letivo de 2021 seguem de forma mista, presencial e não presencial e as aulas presenciais estão sendo retomadas de forma gradual, conforme o planejamento de cada campus, campus avançado e do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância (Cead), de acordo com as medidas de biossegurança determinadas e regulamentadas pelas autoridades de cada município da área de abrangência do IFNMG.

O Ministério da Educação tinha proibido a exigência do Passaporte de Vacinação nas universidades e institutos federais, mas o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou a suspensão do despacho do ministério da Educação que proibia a exigência de vacinação contra a covid-19 pelas instituições federais de ensino superior. No dia 29 de dezembro de 2021, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pediu ao Supremo a anulação do despacho do ministro da Educação, Milton Ribeiro, que proibiu as universidades federais de cobrar o comprovante de vacinação como requisito necessário ao retorno das atividades presenciais.

Na decisão, Lewandowski afirma que “o Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, defendeu o ministro do STF. Para ele, o despacho do ministério da Educação fere a autonomia das universidades federais de tomar decisões administrativas, garantida pela Constituição. Segundo o magistrado, o despacho de Milton Ribeiro, ministro da Educação, “além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição”, completou Lewandowski. (GA)

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