GIRLENO ALENCAR
O IBGE divulgou as estimativas das populações residentes nos 5.570 municípios brasileiros e, no Norte de Minas, o município de São João do Paraiso seria o único beneficiado, pois aumentou em 380 pessoas sua população, saindo de 23.417 para 23.797. Com isso, mudaria a sua cota do Fundo de Participação dos Municípios de 1,2 para 1,4, o que implica em mais R$ 360 mil por mês. Porém, em 2018 o município cairia a cota do FPM e isso não ocorreu por causa da lei aprovada no Senado Federal que impediu a queda. Com esse novo dado, não ganha e não perde em 2021.
O IBGE teve de fazer a estimativa populacional depois que ficou sem recursos financeiros para fazer o censo 2021. O município de Montes Claros agora está com 417.478 habitantes, contra os 413.487 estimados em 2020 e 361.915 de 2010. Isso implica em 3.991 habitantes em um ano e 55.563 em relação a 2010. Na última década, as Estimativas da População dos Municípios mostraram um aumento gradativo na quantidade de grandes municípios do país. No Censo de 2010, somente 38 municípios tinham população superior a 500 mil habitantes, e apenas 15 deles tinham mais de 1 milhão de moradores. Já em 2021, eram 49 os municípios brasileiros com mais de 500 mil habitantes e 17 com mais de 1 milhão. Mais da metade da população brasileira (57,7% ou 123,0 milhões de habitantes) está concentrada em apenas 5,8% dos municípios brasileiros (326 municípios do país com mais de 100 mil habitantes).
Apenas 49 municípios do país com mais de 500 mil habitantes concentram aproximadamente 1/3 da população brasileira (31,9% da população do país ou 68 milhões de habitantes). Por outro lado, 3770 municípios (67,7%) que possuem menos de 20 mil habitantes, concentram 31,6 milhões de habitantes, o que corresponde a apenas 14,8% da população. As estimativas populacionais municipais são um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União para o cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios e são referência para vários indicadores sociais, econômicos e demográficos. Esta divulgação anual obedece ao artigo 102 da Lei nº 8.443/1992 e à Lei complementar nº 143/2013.
As populações dos municípios foram estimadas por procedimento matemático e são o resultado da distribuição das populações dos estados, projetadas por métodos demográficos, entre seus diversos municípios. O método baseia-se na projeção da população estadual e na tendência de crescimento dos municípios, delineada pelas populações municipais captadas nos dois últimos Censos Demográficos (2000 e 2010) e ajustadas. As estimativas municipais também incorporam alterações de limites territoriais municipais ocorridas após 2010.
Os efeitos da pandemia da Covid-19 no efetivo populacional não foram incorporados nesta projeção, devido à ausência de novos dados de migração, além da necessidade de consolidação dos dados de mortalidade e fecundidade, fundamentais para se compreender a dinâmica demográfica como um todo. O Censo Demográfico 2022 trará não somente uma atualização dos contingentes populacionais, como também subsidiará as futuras projeções populacionais, fundamentais para compreender as implicações da pandemia sobre a população em curto, médio e longo prazo.
A tabela com a população estimada para cada município foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. A nota metodológica e as estimativas das populações para os 5.570 municípios brasileiros e para as 27 unidades fornece estimativas do total da população dos Municípios e das Unidades da Federação brasileiras, com data de referência em 1o de julho, para o ano calendário corrente. O IBGE divulga as estimativas de população estaduais e municipais desde 1975. A partir de 1992, passou a publicá-las no Diário Oficial da União, em cumprimento ao Art. 102 da Lei n. 8.443, de 16.07.1992, para os fins previstos no Inciso VI do Art. 1o da referida lei. Em 2013, foi publicada a Lei Complementar n. 143, de 17.07.2013, estabelecendo que entidade competente do poder executivo federal fará publicar, no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, a relação das populações dos Municípios, e até 31 de dezembro, a relação das populações dos Estados e do Distrito Federal.
As populações municipais, cabe destacar, são o insumo mais importante utilizado pelo Tribunal de Contas da União – TCU para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. As estimativas de população publicadas anualmente são calculadas aplicando-se o método matemático desenvolvido, em 1972, por João Lira Madeira e Celso Cardoso da Silva Simões, denominado AiBi. Esse método utiliza como insumos básicos as populações obtidas das Projeções da População para o Brasil e as Unidades da Federação mais recentes, bem como o crescimento populacional de cada Município na última década, delineado pelas respectivas populações recenseadas nos dois últimos Censos Demográficos realizados. Essas populações recenseadas, que servem de base para o cálculo da tendência de crescimento populacional dos Municípios, podem ser ajustadas em consonância com os ajustes da população adotados nas Projeções da População para o Brasil e as Unidades da Federação.
Além dos insumos básicos citados, as estimativas municipais de população incorporam, a cada ano, atualizações da divisão político-administrativa do País que refletem, por sua vez, as alterações dos limites territoriais dos Municípios ocorridas após o último Censo Demográfico. Uma vez que a soma das populações dos Municípios resulta no total da população da respectiva Unidade da Federação, eventuais diferenças entre a população total de uma Unidade da Federação obtida das Estimativas da População e aquela obtida das Projeções da População são resultantes da atualização da divisão político-administrativa ocorrida após o ano-base de início das projeções; e, portanto, não considerada nas Projeções da População das Unidades da Federação.
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