Hospital oncológico será construído no Ibituruna e pagará compensação - Rede Gazeta de Comunicação

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Hospital oncológico será construído no Ibituruna e pagará compensação

GIRLENO ALENCAR

Um hospital oncológico será construído no bairro Ibituruna, nas imediações de condomínio fechados de grande luxo, na parte mais nobre de Montes Claros, em iniciativa da médica Priscila Miranda Soares, que dirige a Oncovida e a Associação Padre Tiãozinho, de apoio a pessoas com câncer. A obra deverá gerar polêmica, pois a Associação dos Moradores do Bairro Ibituruna tinha entrado com ação judicial com a alegação de que a área é verde e de preservação ambiental. No mesmo espaço está sendo construído o novo Fórum Gonçalves Chaves, em obra que gerou muita polêmica. A médica Priscila Miranda adquiriu o terreno nas mãos da Coteminas, que recebeu o imóvel na permuta com a Prefeitura Municipal para abrigar a Cidade Administrativa.

A construção do Hospital Oncológico se tornou público em razão da publicação no Diário Oficial de Montes Claros do acordo celebrado pela Prefeitura com a médica oncológica, onde através do Processo Administrativo 7007/2021 e 11760/ 2021 é feita a aprovação de Projeto Arquitetônico e Compensação em Razão de Alteração de Zoneamento com a Montichiari Empreendimentos Imobiliários Ltda e o Município de Montes Claros. Ele pretende a execução de empreendimento na área da saúde em imóvel situado no Lote 15, da Quadra 02-AV4, com área de 11.842,00 metros quadrados e a solicitação foi submetida à apreciação da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, que deliberou pela possibilidade de modificação do zoneamento urbano da localidade, mediante a fixação de medida compensatória e com a mitigação dos impactos do empreendimento com a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Trânsito Urbano (RITU).

A elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Trânsito Urbano (RITU) exigem prévia habilitação do projeto arquitetônico e complementares e a solicitação foi submetida à apreciação da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, obtendo parecer favorável quanto à aprovação do pedido apresentado e à alteração dos usos permitidos à localidade, e considerando, por fim, que o Município deve prezar pelo desenvolvimento urbano ordenado, de forma a proteger a ordem urbanística e ambiental, com respeito as legislações de regência, sejam elas federais, estaduais ou municipais, não economizando esforços no sentido de que o desenvolvimento desejado efetivamente se viabilize técnica e juridicamente, com qualidade, economia, celeridade e, principalmente, sem quaisquer resvalos do ponto de vista da legalidade.


Complexo Ecológico como medida compensatória

Fica assinado o Termo de Compromisso, com espeque na Lei Municipal nº 5.202, na Lei Municipal nº 4198/2009 e na Lei Municipal nº 4997/ 2017, nos seguintes termos: a empresa pretende implantar empreendimento imobiliário no Município destinado às atividades de saúde, com a edificação de hospital em imóvel situado no Lote 15, Quadra 02-AV-4, com área de 11,842 mil metros quadrados, situado na Av. Dr. José Nunes Mourão, no bairro Ibituruna, sem prejuízo de outros usos compatíveis. Além disso, o Município de Montes Claros criou, através da Lei Municipal nº 5.312, de 26 de outubro de 2020, o Complexo Ecológico Jardins da Serra do Mel, que englobará as áreas verdes existentes no bairro Ibituruna, sendo a implementação do citado Complexo Ecológico compatível com as medidas compensatórias objeto deste Termo de Compromisso.

Desse modo, a fim de definir a medida compensatória, que será utilizada para iniciar a consecução do referido Complexo Ecológico, bem como para a execução do empreendimento, com a liberação prévia da análise da aprovação do projeto arquitetônico e complementares, a fim de que seja viabilizada a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Trânsito Urbano (RITU), bem como a estipulação da contrapartida a ser executada pela empresa em razão de empreendimento hospitalar a ser executado no Município, consistente em cercamento de Área Verde integrante do Complexo Ecológico Jardins da Serra do Mel, situada entre as Ruas 170, 44, 45 e Avenida E, como também a realização da pavimentação das vias públicas de acesso ao local, conforme especificações abaixo estipuladas.

Será feita a instalação de gradil metálico, instalado sobre viga de fundação devidamente engastada em micro-estacas de concreto; emprego de painéis do gradil metálico com altura de 2,43 metros e comprimento de 2,50 metros, arames verticais de Ø5mm, a cada 20cm, formando malha de 5x20cm, eletrosoldados nos dois sentidos. O gradil deverá possuir, com a viga de baldrame, uma altura total de 2,20m; a malha do cercamento deverá ser pintada com tinta poliéster através de processo eletrostático a pó, na cor verde; os painéis metálicos devem ser estruturados em montantes metálicos, postes de 40x60mm, fabricados em chapa de aço galvanizado a quente, com revestimento mínimo de 275g Zn/ m², nas dimensões compatíveis com a estrutura adotando processo de pintura e cor no mesmo padrão preconizado para a malha, com extensão de 916,52 metros, deverá ser realizada a instalação quatro portões com quatro metros de comprimento. A execução da contrapartida prevista será em 12 meses, a contar da aprovação dos projetos, prazo este que a mesma declara aceitar, considerando-o plenamente suficiente. (GA)