Os hospitais Dílson Godinho e Aroldo Tourinho assinaram termo de compromisso de ajustamento de conduta referente à concessão de permissão provisória de funcionamento, considerando que, para a emissão de licenças e alvarás pelo Município de Montes Claros, será privilegiado o princípio da autodeclaração, com critérios fixados em regulamento, nos termos do art. 1º, Lei Complementar Municipal nº 78, de 20 de dezembro de 2019 e que os órgãos públicos podem tomar dos interessados Compromisso de Ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, consoante prevê o § 6o do artigo 5o da Lei Federal n° 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e Lei Municipal 5.202, de 28 de novembro de 2019 e que, para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial, nos termos do art. 26, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Considerando a reunião realizada com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, mediante solicitação da Procuradoria-Geral no Município, aos 19 dias do mês de maio de 2022, às 14h30, em conjunto com Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e representantes das entidades hospitalares, que deliberou providências a serem adotadas para regularização do funcionamento das entidades hospitalares locais junto ao Município de Montes Claros, fixando cronograma para diligências tendentes a instruir o órgão ministerial com informações para futura análise e lavratura de compromisso de ajustamento de conduta próprio e individual com cada instituição hospitalar para estabelecer prazos e requisitos para adequação completa de suas atividades às normas de segurança contra incêndio e pânico e que a reunião realizada com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, mediante solicitação da Procuradoria-Geral no Município, aos 19 dias do mês de setembro de 2022, às 15h, deliberou pela continuidade das providências a serem adotadas para regularização do funcionamento das entidades hospitalares locais junto ao Município de Montes Claros, bem como fixou o entendimento de que o Ministério Público não se opõe à renovação do Alvará Provisório de Localização e Funcionamento por mais 90 dias, nos termos do Ofício n.º 205/GAB/PROGE/2022, considerando, sobretudo, que o Corpo de Bombeiros esclareceu não existir risco iminente de incêndio e pânico em nenhum dos hospitais, conforme manifestação nos autos do Procedimento de Investigação Preliminar n.º 0433.22.000531-1 (fls. 4142v).
Considerando, por fim, que o Município deve prezar pelo desenvolvimento urbano ordenado, de forma a proteger a ordem urbanística e ambiental, com respeito às legislações de regência, sejam elas federais, estaduais ou municipais, não economizando esforços no sentido de que o desenvolvimento desejado efetivamente se viabilize técnica e juridicamente, com qualidade, economia, celeridade e, principalmente, sem quaisquer resvalos do ponto de vista da legalidade.
Resolvem, em comum acordo, celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente termo de compromisso de ajustamento de conduta, consoante às cláusulas e condições a seguir alinhavadas. Quadro-Resumo Objetivo: Concessão autorização para funcionamento provisório, enquanto são corrigidas as pendências identificadas na solicitação de prorrogação e emissão de alvará provisório para, relativas à obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB pelo 7º Batalhão de Bombeiros Militares de Minas Gerais – Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, que atesta as condições de segurança contra incêndio da edificação, pelo prazo estritamente necessário para tramitação das providências deliberadas junto ao Ministério Público de Minas Gerais e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, com vistas à futura lavratura de compromisso de ajustamento de conduta estabelecendo prazos e requisitos para adequação completa das atividades da entidade hospitalar às normas de segurança contra incêndio e pânico. Vigência: 90 (noventa) dias. (GA)
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