Guarda Municipal flagra bar desrespeitando distanciamento - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

Guarda Municipal flagra bar desrespeitando distanciamento

A Guarda Municipal flagrou na noite do último domingo (27), uma choperia localizada na avenida Mestra Fininha que não cumpria o Decreto Municipal de colocar as mesas e cadeiras com distanciamento mínimo de dois metros. O secretário municipal de Defesa Social, Anderson Vasconcelos, explica que foram feitos quatro flagrantes de bares descumprindo o Decreto Municipal 4149, todos eles com a questão do espaçamento. Por isso, foi aplicada uma multa de 30 Unidades Municipais de Referencias para a choperia que teve problema anterior. Os outros três bares foram notificados. No sábado anterior foram realizados quatro flagrantes.

O Decreto 4149 entrou em vigor na segunda-feira e proíbe por 30 dias qualquer evento festivo em Montes Claros e ainda delimita em 30 pessoas no máximo nas confraternizações do final de ano até nas casas, suspende shows em bares e restaurantes da cidade. Pelo novo decreto, fica cancelado de forma excepcional, o Réveillon e Carnaval e ainda delimita a comemoração natalina  pelos clubes recreativos e de serviço e as comemorações particulares em residências sejam limitadas à 30 pessoas, incluindo os residentes e  os bares, restaurantes e similares funcionem respeitando as normas de horário e funcionamento atualmente em vigor, sem a possibilidade de realização de eventos temáticos ou terceirizados.

As casas de festas e eventos têm de respeitar o limite de publico de até 30% de sua capacidade, segundo alvará́ de funcionamento ou projeto aprovado do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, respeitando-se ainda a capacidade máxima de público permitida que será de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, nos espaços fechados; e de uma pessoa a cada dois metros quadrados, nos locais abertos. Limita a realização de eventos ao horário de funcionamento de lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares. No caso de serviço de alimentação, deverão ser observadas as mesmas regras relativas à lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares.

Fica autorizado e recomendado, até o dia 5 de janeiro de 2021, aos estabelecimentos do comércio, que não implementem qualquer restrição ao horário de funcionamento de suas atividades presenciais, podendo estas desenvolverem-se, diariamente, até as 23 horas. (Girleno Alencar)