Para reforçar e otimizar o trabalho ambiental nas regionais do Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Governo de Minas entregou, nesta terça-feira (12/3), 81 novos veículos a 14 Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBio).
Os novos carros vão permitir melhores condições aos servidores para as atividades ambientais, impactando na melhoria do trabalho entregue à sociedade.
Foram distribuídos 45 veículos Volkswagen Polo Track, 35 picapes Chevrolet S10 4×4 e uma van Mercedes-Benz Sprinter.
Os automotivos serão usados nas sedes da URFBios e suas unidades vinculadas, como as Unidades de Conservação e os Núcleos de Apoio Regional.
A entrega das chaves contou com a presença da secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo; do diretor-geral do IEF, Breno Lasmar; do diretor de Licenciamento da Vale, Lauro Amorim; e o gerente do Parque Serra Verde, André Portugal.
“Esta renovação fortalece os resultados entregues pelo Sisema à sociedade. Boas condições de trabalho são o mínimo que o Estado pode dar a todos nós”, comentou a secretária Marília Melo, durante a cerimônia.
Segundo ela, os novos veículos impactam na melhoria da atuação ambiental das regionais, como as atividades de fomento, gestão da fauna, fiscalização, entre outras ações.
“Há outras entregas em curso para que, a cada dia, possamos fortalecer o Sisema, dando mais condições às equipes e melhores resultados para a população”, disse.
Segundo destacou o diretor-geral do IEF, Breno Lasmar, os carros representam uma nova injeção aos servidores, que se esforçam diariamente para as ações ambientais.
“Esperamos que, com essa novidade, seja um ano ainda melhor e de grandes resultados”, afirmou.
Investimento
O projeto de renovação da frota de veículos oficiais do IEF integra os investimentos realizados no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) por meio de recursos do Termo de Compromisso firmado entre a empresa Vale S/A, o Estado de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Ministério Público Federal, em decorrência do descumprimento do prazo estabelecido na Lei Estadual nº 23.291/2019, mais conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, para descaracterização das barragens construídas ou alteadas pelo método a montante.
O termo foi assinado como uma solução viável para as estruturas de barragens a montante que, por questões técnicas, não foram descaracterizadas no prazo estipulado pela lei.
Para que essas estruturas fossem descaracterizadas com segurança num prazo adequado, o Governo de Minas, o Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público Federal assinaram, em 2022, o termo com as empresas responsáveis.
O acordo previu indenizações por dano moral coletivo e estabeleceu novos prazos para a conclusão, sob pena de sanções, como multa diária.
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