GIRLENO ALENCAR
O Governo Federal autorizou a liberação de mais R$ 11,4 milhões para ajudar os municípios de Minas Gerais afetados pelas fortes chuvas. As portarias com a liberação dos recursos foram publicadas no Diário Oficial da União. Até o momento, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) já garantiu o repasse de R$ 47 milhões para o estado e ainda prevê outras liberações nos próximos dias.
Com as novas portarias, 15 cidades foram beneficiadas. São elas: Porteirinha, Jequitinhonha, Pedra Azul, Pescador, Águas Formosas, Santo Antônio do Jacinto, Carlos Chagas, Ouro Verde de Minas, Fronteira dos Vales, Caraí, Novo Oriente de Minas, Santo Antônio do Amparo, Umburatiba, Santa Maria do Salto e Pavão. Ao todo, 31 municípios já estão com os repasses garantidos.
A Defesa Civil Nacional já reconheceu a situação de emergência em 65 cidades mineiras devido às fortes chuvas. Com o reconhecimento federal, os municípios atingidos por desastres naturais podem solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados pelo desastre.
A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada Portaria no Diário Oficial da União com a especificação do montante a ser liberado.
Ressalta-se ainda que foi disponibilizada pelo Ministério da Cidadania a Portaria nº 05/2021 que dispões sobre as condições previstas na Portaria MC nº 735, de 31 de dezembro de 2021. O qual o ente federado disponibilizará para os municípios atingidos o recurso para o Piso Variável de Alta Complexidade – PVAC, para o apoio à implantação dos serviços de acolhimento, podendo o recurso ser destinado para: compra de alimentos, colchões, vestimentas, materiais de higiene e limpeza, gás, água, colchonetes, roupas de cama, etc. Contratação de equipes de apoio e recursos humanos e deslocamento de pessoas, pequenas reformas e adaptações nos abrigos, entre outros
Sendo assim, a portaria pontua que os municípios terão, prazo de 90 dias, para apresentar os documentos, devendo ser feito por meio de ofício e requerimento simplificado, assinado pelo Gestor de Assistência Social ou pelo Chefe do Poder Executivo do ente federativo e enviado à Secretaria Nacional de Assistência Social por meio do endereço eletrônico acolhimento@cidadania.gov.br. Na área da assistência social, a Portaria n°735 do Ministério da Cidadania trata do cofinanciamento federal que visa oferecer o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. A Área técnica da Assistência Social da Amams alerta para que os municípios estejam atentos aos prazos, tendo em vista que esta ofertando suporte e orientação referente as demandas junto aos municípios.
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