Segurança jurídica para todos que querem gerar sua própria energia, economizar até 95% na conta de luz e ajudar na preservação do meio ambiente
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (16/12/21), o Projeto de Lei (PL) 5829/19 do marco legal da geração distribuída (GD) a partir de fontes renováveis, setor em que predomina a solar fotovoltaica. O texto segue agora para sanção da Presidência da República.
A proposta visa tanto garantir mais segurança jurídica e previsibilidade às unidades consumidoras da micro e minigeração, quanto ampliar as oportunidades de acesso ao segmento.
“Momento histórico, quando a Câmara Federal, presidida por Arthur Lira, aprovou em caráter definitivo o PL 5829/19 que garante o avanço da geração distribuída solar fotovoltaica. Desde 2012, essa energia limpa e sustentável gerou mais de 34 mil empregos e atraiu cerca de R$ 5 bilhões em investimentos para o nosso Estado, além de R$ 1,2 bilhão em tributos aos municípios que aplicaram em saúde, educação, asfalto etc, especialmente no Norte de Minas”, ressaltou o deputado Gil Pereira.
Minas Gerais mantém a liderança nacional na micro e minigeração solar fotovoltaica (mais de 18%), graças à luta travada por Gil Pereira pela inovadora legislação mineira para o setor, neste caso a isenção do ICMS até esta faixa de geração: Lei nº 22.549/17, de sua autoria.
Previsibilidade e incentivos
Presidente da Comissão das Energias Renováveis e dos Recursos Hídricos, da Assembleia Legislativa, Gil Pereira completou: “Ao lado da Absolar, da ABGD e do MSL, que representam o setor, lutei e cobrei para que conseguíssemos aprovação da proposta, cujo relator é o deputado Lafayette de Andrada, com aval também do Senado, preservando-se a segurança jurídica, a atratividade e os incentivos vigentes que levaram ao crescente avanço da GD solar, em telhados residenciais, condomínios, comércios, indústrias, terrenos e propriedades rurais. Haverá, ainda, maior democratização do acesso à energia solar, o que corresponde ao desejo de cerca de 94% das famílias”.
De acordo com o texto do projeto de lei, às unidades consumidoras existentes e àquelas que protocolarem a solicitação de acesso na distribuidora até 12 meses da publicação da nova lei, garante-se a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Resolução Normativa no 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A regulação das atividades por meio de resoluções gera insegurança jurídica, atualmente.
Transição
Os consumidores que produzem a própria energia renovável passarão, gradualmente, a pagar tarifas sobre a distribuição dessa energia. Hoje, micro e minigeradores não pagam tarifas por distribuição.
Para os novos consumidores, haverá uma regra de transição de seis anos. A proposta é que eles comecem a pagar por 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023, e o percentual vai subindo gradativamente da seguinte forma: 15%a partir de 2023; 30% a partir de 2024; 45% a partir de 2025; 60% a partir de 2026; 75% a partir de 2027; e 90% a partir de 2028.
Empregos e investimentos
O presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, a aprovação do PL nas duas casas legislativas traz estabilidade, previsibilidade e clareza para o crescimento acelerado da energia solar no Brasil:
“Traz a possibilidade de destravar dezenas de bilhões de investimentos até 2030 em geração própria de energia renovável, especialmente de energia solar, líder deste segmento de mercado, com 99% dos sistemas e mais de 95% dos investimentos, além de gerar centenas de milhares de empregos verdes”. (CARLOS HUMBERTO – Colaborador)
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