Garantia Safra bloqueia pagamento de 548 pessoas - Rede Gazeta de Comunicação
Garantia Safra bloqueia pagamento de 548 pessoas

Um total de 548 pessoas do Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha que requereram o Seguro Garantia Safra tiveram os recursos bloqueados pelo Ministério da Agricultura, por algumas irregularidades, seja por uma pessoa da família já receber o benefício ou a renda ser superior ao permitido. Os agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios autorizados a efetuar o pagamento em janeiro deste ano, devem cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020 para regularização do benefício. Ele deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio.

A relação dos agricultores com benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas coordenações estaduais aos gestores municipais.

Mais de 197 mil agricultores familiares, de oito estados, irão receber pagamento do Garantia-Safra referente à safra 2019/20. A Portaria SPA/MAPA Nº 2, que determina o pagamento, foi publicada na segunda-feira (18) pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, da Bahia, do Ceará, Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí. O montante autorizado chegará a mais de R$ 168 milhões. Diante do cenário imposto em relação a pandemia do Covid-19, será mantida, de forma excepcional, a antecipação do pagamento das parcelas do benefício Garantia-Safra, na safra 2019/2020. O pagamento será feito integralmente em parcela única de R$ 850. O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que vivem em regiões sistematicamente com estiagem ou enchente levando à perda da safra. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é disponibilizado de acordo com o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

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