Freitas comemora aprovação de projeto sobre tarifas para micro e minigeradores - Rede Gazeta de Comunicação

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Freitas comemora aprovação de projeto sobre tarifas para micro e minigeradores

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (18), o Projeto de Lei 5829/19 que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. A proposta segue agora para o Senado. Defensor da proposta, o deputado federal Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG) comemorou a aprovação que trata do marco legal da geração distribuída. “O projeto de lei em questão propicia segurança jurídica para esse importante setor, além da preservação dos incentivos e expansão dos investimentos, responsáveis pelo enorme avanço da energia solar fotovoltaica, especialmente no Norte de Minas, um dos maiores focos de irradiação solar do planeta. Geração de empregos, renda e energia limpa para todos os brasileiros! Nosso trabalho não para!”, afirmou Marcelo Freitas.

O parlamentar explica que conforme o texto aprovado, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado de forma alternativa e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje. A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.

“Para contar com o benefício, esses novos geradores terão prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora: 120 dias para microgeradores; 12 meses para minigeradores de fonte solar; e 30 meses para minigeradores das demais fontes”, explicou Freitas.  O texto também define como microgeradores aqueles que geram até 75 kW de energia de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios); enquanto minigeradores são aqueles que geram mais de 75 kW até 5 mil kW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 mil kW nessa definição. O projeto prevê uma transição de sete anos no pagamento dos encargos para aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei.

Esses encargos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço. Assim, de todos os encargos, esses geradores pagarão: 15% em 2023 e 30% em 2024; 45% em 2025 e 60% em 2026; 75% em 2017 e 90% em 2028; e todos os encargos a partir de 2029. A diferença será bancada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Para unidades de minigeração que produzem mais de 500kW para autoconsumo remoto (em local diferente da geração) ou na modalidade de geração compartilhada (reunidos em consórcio) em que um único titular detenha 25% ou mais, o participante do SCEE pagará 40% de tarifas de uso dos sistemas de transmissão da rede básica e 100% dos demais encargos. A partir de 2029, passam a pagar tudo.

“Depois de 12 meses da publicação da futura lei, a CDE custeará ainda as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia elétrica compensada por geradores ligados a cooperativas de distribuição de energia com mercado inferior a 700 GWh/ano. Essas cooperativas são principalmente de natureza rural”, concluiu Marcelo Freitas. (GISSELE NIZA – Colaboradora)