FIM DE MANDATO | AMAMS e Tribunal de Contas de MG orientam prefeitos sobre regras e contas - Rede Gazeta de Comunicação
FIM DE MANDATO | AMAMS e Tribunal de Contas de MG orientam prefeitos sobre regras e contas

A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS) promoveu em parceria com o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), durante a manhã dessa quinta-feira (09), o evento “Encerramento de Mandato – Gestão Eficiente. Prefeitos, contadores, advogados e secretários municipais ligados a administração pública municipal compareceram para acompanhar palestras ministradas pelos técnicos do TCE/MG, Marconi Braga e Ane Marla Raimundo, que falaram sobre despesas com pessoal e endividamento, e contas a pagar.

Conforme afirmou o advogado e coordenador do Departamento Jurídico da Amams, Fellipe Leal, o evento serviu para orientar os gestores e suas equipes quanto ao acompanhamento adequado da aplicação dos índices, manutenção do equilíbrio fiscal e cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando as restrições legais, especialmente nos últimos dois quadrimestres do mandato.

O presidente da Amams e prefeito de Padre Carvalho, José Nilson Bispo de Sá, o ‘Nilsinho” destacou a importância do evento para que os prefeitos finalizem seus mandatos dentro da lei fiscal. “A Lei de Responsabilidade Fiscal exige prudência, diante da perspectiva de um iminente fechamento de caixa. Nos últimos seis meses do ano a administração pública municipal é proibida de se comprometer com novas despesas que não possam ser quitadas dentro do mandato, conforme alertaram os palestrantes e previsto no artigo 42. O evento foi importante por esclarecer as principais dúvidas nesta reta final de mandato municipal”, disse Nilsinho.

A palestrante e convidada para o evento, Ane Marla, frisou que será nulo qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal, a exemplo de gratificações, nos últimos 180 dias, e lembrou que operações de crédito para antecipação de receita fica vedada e que os gestores devem ficar atentos. “Vale considerar que o prefeito que vai saí não pode deixar dívidas ao seu sucessor”, finalizou.

Marconi Braga, ex-secretário geral do TCE-MG, abordou a Lei Federal nº 9.504/97, que coloca travas no uso da máquina administrativa durante o processo de sucessão. “No segundo semestre desse ano de 2024, os prefeitos são proibidos de conceder qualquer aumento real na remuneração dos servidores. A publicidade oficial é vedada por completo nos três meses que antecedem o pleito e, no segundo semestre, o gasto de propaganda fica limitado à média mensal verificada ao longo dos últimos 3 anos”, disse.

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