Descrição da imagem
Família consegue na Justiça direito de visitar cemitério em propriedade rural de Salinas - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

Família consegue na Justiça direito de visitar cemitério em propriedade rural de Salinas

Tribunal garantiu acesso semanal ao local e autorizou familiares a fazer limpeza, capina e reparos nos túmulos; pedido de indenização por danos morais foi negado

Familiares de pessoas sepultadas em um antigo cemitério localizado dentro de uma propriedade rural em Salinas, no Norte de Minas, conseguiram na Justiça o direito de visitar o local e realizar serviços de conservação dos túmulos. A decisão foi tomada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente uma sentença da Comarca de Salinas.

A ação foi apresentada pelos familiares depois que eles foram impedidos de entrar na propriedade pelo atual dono da área. Conforme relatado no processo, em uma das ocasiões o proprietário acionou a Polícia Militar para retirar os familiares do terreno.

Além do direito de acesso ao cemitério, os autores da ação também solicitaram indenização por danos morais, sob a alegação de que teriam sido submetidos a uma abordagem considerada excessiva.

Proprietário alegou direito sobre a área

Durante o processo, o proprietário rural afirmou ter adquirido legalmente o imóvel e sustentou que estava exercendo seu direito de posse. Segundo a defesa, as tentativas de entrada dos familiares poderiam ser utilizadas como justificativa para invasões e gerar conflitos relacionados à propriedade.

O fazendeiro também afirmou que o antigo cemitério estaria abandonado, com presença de mato e vegetação espinhosa. O acionamento da Polícia Militar, conforme a versão apresentada pela defesa, teria ocorrido como medida para preservar a segurança e o patrimônio existente na propriedade.

Na primeira decisão, a Justiça havia negado os pedidos formulados pela família. Entre os fundamentos estava a falta de documentação formal capaz de comprovar os sepultamentos, como certidões de óbito que indicassem expressamente o local das inumações.

Os familiares recorreram ao TJMG e o caso passou a ser analisado pela 19ª Câmara Cível.

TJMG reconheceu direito de acesso

O relator do recurso, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, acompanhado pelo desembargador André Leite Praça e pelo juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle, reconheceu o direito dos familiares de acessar o cemitério existente dentro da propriedade.

No julgamento, o relator considerou que a exigência de documentos formais para comprovar sepultamentos antigos deveria levar em conta as características das comunidades rurais e a realidade de períodos em que enterros realizados em propriedades familiares nem sempre eram acompanhados de registros cartoriais detalhados.

A decisão também ponderou que o proprietário mantém o direito de proteção e utilização de sua propriedade, mas a existência de sepulturas no terreno cria uma situação que exige a preservação do acesso dos familiares.

O entendimento levou em consideração aspectos relacionados à memória dos mortos, ao luto e à dignidade dos familiares.

Visitas terão limites

O direito de acesso ao cemitério não será irrestrito. Conforme estabelecido pelo TJMG, os familiares poderão realizar uma visita por semana, durante o período diurno, desde que comuniquem previamente ao proprietário a data em que pretendem entrar na propriedade.

O número de pessoas também foi limitado a dez visitantes por acesso.

A decisão autorizou ainda a realização de serviços necessários à conservação dos túmulos e da área do cemitério. Entre as atividades permitidas estão capina, limpeza, reparos nos jazigos e manutenção das cercas.

Para esses trabalhos, os familiares poderão utilizar ferramentas manuais adequadas, como enxadas, foices, rastelos, pás, tesouras de poda e vassouras.

Por outro lado, a decisão estabelece que não poderão ser realizadas novas construções ou benfeitorias no cemitério sem autorização prévia do proprietário da área.

Pedido de indenização foi rejeitado

Apesar de reconhecer o direito de visitação e manutenção do cemitério, o TJMG não acolheu o pedido de indenização por danos morais apresentado pelos familiares.

Na avaliação do relator, o acionamento da Polícia Militar pelo proprietário, diante da presença de terceiros dentro de sua propriedade, configurou exercício regular de um direito. Dessa forma, o episódio não foi considerado suficiente para gerar obrigação de indenizar.

A disputa relacionada à posse da propriedade rural também continua sendo discutida em outro processo judicial. No julgamento sobre o acesso ao cemitério, entretanto, o TJMG entendeu que a discussão sobre a propriedade da área não impede o exercício do direito dos familiares de visitar e cuidar das sepulturas existentes no local.

A decisão estabelece, assim, uma conciliação entre o direito de propriedade e o direito dos familiares de preservar a memória e acompanhar a conservação dos túmulos de pessoas sepultadas no terreno.