A falta de dados consolidados sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes na pandemia foi destacada, nesta quarta-feira (11/5), em audiência pública da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Minas Gerais, Junie Penna, abordou a necessidade de se obter essas informações. Ele comentou que o Disque 100 tem um viés muito específico e que há grande subnotificação.
“É urgente um debate sobre a necessidade de se produzir dados confiáveis sobre o assunto que apontem para o que aconteceu nesse período. Já sabemos que abusadores têm utilizado a Lei da Alienação Parental para continuar a abusar de crianças e adolescentes”, afirmou.
Junie Penna explicou que esse é um fenômeno contemporâneo. “O Brasil é o único país que regulamentou essa questão da alienação parental, o que a Organização Mundial da Saúde (OMS) não reconhece como síndrome. Isso em um País que ainda tem como base o machismo”, salientou, acrescentando que, nesse sentido, é preciso ser visto o uso que tem sido feito da legislação.
A Lei federal 12.318, de 2010, foi criada com o objetivo de proteger menores de idade de brigas de ex-casais, em que um lado pode manipular a criança ou impedir o acesso do outro ao filho. Mas, há relatos de que ela, em muitas situações, acaba por proteger suspeitos de praticar violência.
O coordenador do Fórum de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes de Minas Gerais, Moisés Barbosa Ferreira Costa, salientou que, depois da pandemia, muitos casos de abusos chegaram à rede de enfrentamento. “A grande maioria ocorre nos domicílios. É uma violência perpetrada por pais, padrastos e mães”, contou.
Ele enfatizou que Minas Gerais é o terceiro estado do País em denúncias de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, o que pode indicar também que campanhas de conscientização estão sendo bem desenvolvidas no Estado.
Fenômeno cultural, histórico e invisível
Segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, promotora Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth, esse tipo de crime é um fenômeno cultural, histórico e, sobretudo, invisível, que só pode ser coibido eficientemente se todas as engrenagens de proteção funcionar de forma coesa e harmoniosa.
Ela apontou também deficiências nas estruturas da Polícia Civil e do Judiciário, respectivamente, na apuração e punição com maior rapidez desses crimes, como empecilhos a serem superados. Também cobrou mais eficiência na notificação deste tipo de violência nas redes de saúde, educação e assistência social para que mais casos cheguem ao conhecimento dos conselhos tutelares. (Portal ALMG)
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