A extinção da Fundação Educacional Caio Martins (Fucam) será tema de mais um debate na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (27), a partir das 9h30. O requerimento para a realização da reunião é do deputado Leleco Pimentel (PT).
A Comissão já realizou outros debates sobre o tema, que faz parte do Projeto de Lei (PL) 359/23, enviado à ALMG pelo governador do Estado e que tramita em 1º turno na Comissão. O texto foi enviado em diligência, acompanhado de questionamentos de deputadas da Comissão, para a Secretaria de Estado de Educação (SEE) em 5 de abril deste ano. As respostas do governo à Comissão de Educação também deverão ser motivo de discussão dentro da reunião.
Na audiência também serão debatidas as consequências da transferência das competências da Fucam para a SEE, o que também faz parte do projeto. Foram convidados a participar da reunião o titular da SEE, Igor de Alvarenga Oliveira Icassati Rojas, e a presidente da Fucam, Geraldina Rodrigues de Souza.
Em audiência no último dia 23 de março, representantes do governo afirmaram que a proposta é de absorção das competências da Fucam, com o objetivo manter as atividades atuais, bem como aprimorá-las e ampliá-las, levando as metodologias de ensino para outras instituições de ensino mineiras.
Nesse sentido, eles negaram que a Fucam será extinta. No entanto, eles confirmaram a absorção do patrimônio atual da instituição pelo Executivo.
Na diligência, de autoria da presidente da Comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT), e das deputadas Macaé Evaristo (PT) e Lohanna (PV), as parlamentares pediram à Secretaria de Educação, entre outros esclarecimentos:
– quais ações são desenvolvidas pela Fucam;
– quantos alunos estão matriculados e o número de atendimentos nos últimos anos;
– como a secretaria pretende desenvolver as ações de natureza social da Fucam;
– o número de profissionais lotados na Fucam e se estes serão cedidos ou dispensados;
– se haverá alienação de imóveis que integram o patrimônio da Fundação e qual será a destinação;
– se a estrutura física da instituição e seus serviços serão mantidos.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto recebeu parecer pela sua constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, novo texto que trouxe adequações de técnica legislativa, sem mudar o conteúdo do texto original. (Portal ALMG)
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