GIRLENO ALENCAR
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, apresentou denúncia criminal e ajuizou Ação de Improbidade Administrativa em face de Ruy Muniz, ex-prefeito do município, e também de um empresário e de dois ex-secretários municipais. Segundo as investigações, o ex-prefeito organizou, com o auxílio dos demais réus, esquema para que o Município de Montes Claros contratasse, para obras de pavimentação e drenagem, empresas que comprassem materiais (como asfalto e concreto) ou utilizassem maquinário de outras empresas pertencentes a grupo econômico controlado pelo próprio chefe do Executivo. Segundo o MPMG, a prática é proibida pelo artigo 9º da Lei Federal 8666/93 e pelo artigo 100 da Lei Orgânica de Montes Claros.
As denuncias foram realizadas pelo GAZETA, em 2015. As investigações apontaram que, na concorrência 01/2014, orçada em R$ 54 milhões, um empresário laranja do ex-prefeito foi contratado pelo mesmo para comprar, montar, licenciar e colocar em funcionamento usina de asfalto e equipamentos, antes mesmo de finalizado o certame, escondendo todo aquele material nos arredores da cidade. O Ministério Público e a Polícia Federal descobriram o local em que aqueles bens haviam sido escondidos e, ao apurarem a origem dos mesmos, constataram que foram levados ao local por um empresário até então participante da licitação a mando do ex-prefeito.
Descoberta a trama, conforme apurado, o ex-prefeito, impedido de vender asfalto para as obras que ele mandou licitar, reformulou sua estratégia de fraude, adquirindo uma usina de concreto e diversos veículos e equipamentos, por meio de uma faculdade dirigida por seu filho, passando então a vender concreto para utilização nas obras que ele mesmo mandou licitar. A nova trama também acabou sendo descoberta pelo MPMG alguns meses depois, o que obrigou Ruy Muniz a parar de vender concreto para as obras da prefeitura,
Contudo, a denúncia aponta que, não desistindo de fraudar contratações, o ex-prefeito determinou a abertura de nova licitação (concorrência 21/2015), orçada em R$ 50,4 milhões e em cujo edital inseriu cláusulas restritivas (exigindo, por exemplo, que somente pudesse participar da nova licitação empresa que possuísse alguma usina de asfalto disponível na cidade) com a finalidade de que apenas vencesse o certame quem se comprometesse a comprar asfalto da própria usina do ex-prefeito. A ilegalidade também foi percebida pelo Ministério Público, que instaurou nova investigação sobre aquela licitação, obrigando o ex-prefeito a suprimir aquelas cláusulas restritivas em alteração do edital publicada no dia seguinte à abertura do Inquérito Civil.
Porém, naquela mesma alteração, o ex-prefeito, ainda tentando fraudar a nova licitação e garantir que alguma empresa local comprometida em comprar materiais de suas usinas vencesse o certame, mandou inserir no edital cláusula inusitada proibindo que uma mesma empresa vencesse em mais de três dos cinco lotes de obras, mesmo se tivesse a melhor proposta em todos. Uma vez mais, o Ministério Público percebeu a manobra e exigiu que a empresa que havia apresentado a melhor proposta nos cinco lotes fosse declarada vencedora, caso alguma das outras beneficiadas pela regra não equiparasse o desconto oferecido pela primeira.
Outras fraudes, como, mediante aditivos, aumento indevidamente dos pagamentos por certos itens e os quantitativos do contrato na concorrência 01-2014, ou a assinatura de contratos com sobrepreço para pagamento de certos itens na concorrência 21-2015, também são objeto da ação penal e da ação de improbidade propostas. No total, entre delitos consumados e tentados, oito crimes e oito atos de improbidade administrativa são imputados ao ex-prefeito (artigos 90 e 92 da Lei Federal 8666/93, atuais artigos 337-F e H do Código Penal, bem como artigos 9, 10 e 11 da Lei Federal 8429/92).
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