Estado repassa R$ 3,6 milhões para custeio de leitos Covid-19 - Rede Gazeta de Comunicação
Estado  repassa R$ 3,6 milhões para custeio de leitos Covid-19

GIRLENO ALENCAR

O Estado está repassando R$ 3,608 milhões a 10 hospitais do Norte de Minas referente ao custeio de 111 leitos disponibilizados em fevereiro deste ano, para o atendimento exclusivo de pacientes acometidos pela Covid-19. O repasse dos recursos aos hospitais está previsto na Resolução 7.446, publicada dia 19 deste mês e assinada pelo secretário de Estado da saúde, Fábio Baccheretti Vitor. De acordo com a resolução, pelo fato de terem disponibilizado 20 leitos para atendimento exclusivo de pacientes diagnosticados com a Covid-19, a Santa Casa de Montes Claros e o Hospital Universitário Clemente de Faria vão receber R$ 596,6 mil cada um. O Hospital das Clínicas Dr. Mário Ribeiro, que em fevereiro também disponibilizou 20 leitos, receberá o montante de R$ 224 mil, além de outra parcela do mesmo valor repassada pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG).

Por outro lado, tendo disponibilizado 10 leitos, o Hospital Municipal Senhora Santana (Brasília de Minas); o Hospital Municipal de Januária; o Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana (Salinas) e o Hospital Dilson Godinho (Montes Claros), receberão R$ 448 mil cada. Ainda de acordo com a Resolução 7.446, o Hospital Aroldo Tourinho, sediado em Montes Claros, receberá R$ 268,8 mil pela disponibilização de seis leitos para tratamento de pacientes acometidos pela Covid-19. Já o Hospital Regional de Janaúba, que disponibilizou cinco leitos, receberá R$ 184 mil. Ao todo, para as instituições hospitalares sem fins lucrativos e prestadores públicos mantidos por órgãos estaduais e municipais a resolução da SES-MG prevê o repasse de recursos superiores a R$ 34,4 milhões.

A liberação será feita em parcela única e os procedimentos para verificação da execução financeira terá como base o Decreto Estadual 45.468/2010 e a Resolução SES-MG 4.606 de 17 de dezembro de 2014. As instituições deverão manter arquivados os documentos repassados ao Fundo Estadual de Saúde pelo prazo de dez anos, contados a partir da data de aprovação do processo de prestação de contas.

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