Estado prorroga situação de emergência por causa da seca - Rede Gazeta de Comunicação

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Estado prorroga situação de emergência por causa da seca

O desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no exercício das funções de Governador do Estado assinou o Decreto Nº 532, que declara Situação de Emergência por 180 dias em 90 municípios, sendo 60 deles do Norte de Minas, em razão das áreas afetadas por Seca. Ele alega que considerando que os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios, apesar do início do período chuvoso em outubro de 2023; que as chuvas da última temporada não foram suficientes para solucionar a falta de água potável para consumo humano, principalmente nas regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada, ocasionando prejuízos na agricultura e na pecuária; e que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade.

Destaca que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre; que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de situação de emergência; que o desastre de seca ocorre de forma gradual e o término da vigência do Decreto NE nº 246, de 10 de maio de 2023, publicado em 11 de maio de 2023, poderá ocasionar sérios prejuízos aos municípios com a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável.

A situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados. A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual. Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Os 60 municípios do Norte de Minas são Berizal, Bocaiuva, Bonito de Minas, Botumirim, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Catuti, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Cristália, Curral de Dentro, Engenheiro Navarro, Espinosa, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Itacambira, Itacarambi, Jaíba, Januária, Japonvar, Jequitaí, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Mato Verde, Mirabela, Montalvânia, Monte Azul, Montezuma, Ninheira, Novorizonte, Olhos-d’ Água, Padre Carvalho, Pai Pedro, Pintópolis, Pirapora, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rubelita, Santa Cruz de Salinas, Santo Antônio do Retiro, São Francisco, São João das Missões, São João do Pacuí, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Ubaí, Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia e Verdelândia. (GIRLENO ALENCAR)