LUCIENE D’ALEXANDRE
Bacharel em Contabilidade, MBA em Gestão Financeira Controladoria e Auditoria na FGV/SP. MBA de Gestão de Negócios e Tecnologia no IPT/USP. MBA em IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade) FIPECAFI
Outra situação comum é não declarar a compra ou venda de um imóvel, no entanto, você sabia que a Receita Federal recebe a informação logo que a escritura é lavrada em cartório?
Uma ressalva importante é que com a atual informatização e integração dos sistemas de apuração, a omissão de renda te tornará altamente elegível a receber correspondência da Receita Federal com abertura de processo de fiscalização.
Vale à pena seguir a maneira correta para não receber multas, juros e atualização sobre o imposto devido e não declarado/recolhido.
Outro lembrete: aqueles que na data-base possuíam bens e/ou direitos em montante igual ou superior a USD100 mil ou seu equivalente em outras moedas, deverão entregar o DCBE Anual (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) até o dia 05/04/2021.
Vamos fazer um roteiro para te facilitar a busca de documentos que pode funcionar como checklist.
Iniciemos pela renda -não esgota
• Informe de Rendimentos da empresa em que for empregado;
• Informe de Rendimento de sua empresa, caso seja empresário;
• Informe de Rendimentos de instituições financeiras (bancos, fintechs, corretoras etc.);
• Informação de aluguéis recebidos no período, inclusive operação tipo AIRBNB;
• Se tiver havido indenização no período de 2020, informe de rendimentos de seguradoras;
• Instrumento de doação caso tenha recebido;
• Informe de Rendimento sobre resgates efetuados Plano de Aposentadoria;
• Informe de Rendimentos da Previdência Social;
• Informe de instituição financeira detentora de suas aplicações inclusive de planos PGBL e VGBL.
Gastos e despesas – não esgota
• Informe dos pagamentos de planos de seguro saúde;
• Informação de pagamentos para educação formal;
• Informação de aluguéis pagos no ano;
• Instrumento de doação, caso tenha doado;
• Informação sobre doação a entidades beneficentes,
• Informação sobre pagamentos a médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, etc.;
Bens
• Instrumentos de aquisição de novos bens móveis e imóveis adquiridos no período;
•Instrumentos de alienação de bens móveis e imóveis alienados no período;
• Notas fiscais de materiais e serviços em reforma de imóveis realizadas no período.
Importante é que os documentos devem ser entregues a quem irá preparar sua declaração. Ou seja, não basta apenas “uma anotação em um papel de pão” ainda que seja em uma planilha. É de extrema importância que seja feita análise do documento original (cópia).
Por fim, não basta baixar o programa e preencher os campos. Há necessidade de que seja feito o preenchimento por profissional qualificado. Uma informação omitida ou incorreta, um campo não preenchido, um dado omitido podem desaguar em processo de malha-fina que, se não devidamente esclarecido, resultará em autuação.
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