Está chegando a hora de prestarmos contas ao “Leão” (parte 1) - Rede Gazeta de Comunicação

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Está chegando a hora de prestarmos contas ao “Leão” (parte 1)

LUCIENE D’ALEXANDRE

Bacharel em Contabilidade, MBA em Gestão Financeira Controladoria e Auditoria na FGV/SP. MBA de Gestão de Negócios e Tecnologia no IPT/USP. MBA em IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade) FIPECAFI

Sabemos e já pedimos desculpas por termos que lembrá-lo que a data para a entrega da declaração anual de Imposto de Renda se inicia em 1 de março e vai até 30 de abril de 2021.

Se trazemos uma notícia que pode não agradá-lo, trazemos também uma solução. Estamos aqui para ajudar o leitor a tomar alguns cuidados com o objetivo de evitar a tão temida malha-fina e, certamente, problemas futuros.

Observe se você está obrigado à apresentação da declaração:

I. Recebeu em 2020 rendimentos tributáveis que, somados, ultrapassem os R$ 28.559,70 (salário, pró labore, aposentadoria e proventos, entre outros)?

II. Recebeu rendimentos não tributáveis que ultrapassem R$ 40.000,00 (lucros, indenizações, doações, etc)?

III. Foi proprietário de bens superiores a R$ 300 mil — como imóveis, veículos, obras de arte, joias, entre outros?

IV. Recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural?

V. Pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020?

VI. Obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020?

VII. Vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia — dentro do prazo de 180 dias da venda — e optou pela isenção do Imposto de Renda?

VIII. Passou a residir no país em qualquer mês de 2020?

Se você já entrega regularmente seu IR, procure uma empresa especializada. Certamente ela trará uma visão diferenciada e uma abordagem que pode até resultar em menor carga tributária ou na eliminação de riscos futuros com o fisco.

Caso nunca tenha cumprido com esta obrigação, mesmo assim consulte um especialista caso entenda que possa estar enquadrado num dos itens acima. Nosso alerta a você é que a Receita Federal vem aprimorando controles e cruzando dados e informações. Não se engane, a sofisticação fiscal se aprimora ano após ano.

Um exemplo? Você sabe quanto gastou no cartão de crédito em 2018? E 2019? 2020 você sabe? Se a resposta for não, ou mesmo que seja sim, uma constatação: a Receita Federal do Brasil sabe! Lembra daquele carro que comprou e não declarou? Uma dica, Receita Federal lembra.