A prática de determinados esportes por mulheres já chegou a ser proibida por lei no Brasil. O Decreto Federal nº 3199, de 14 de abril de 1941, estabeleceu que “às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza” e, em 1965, a Deliberação nº 7 do Conselho Nacional de Desportes estabelecia que polo aquático, rugby, halterofilismo, baseball e futebol, entre outras modalidades, eram práticas proibidas para o público feminino.
O Decreto Federal nº 3199 só seria revogado em 1979. Além de ser muito prejudicial à qualidade de vida das mulheres, a quem foi negado o benefício da prática desportiva, esse tipo de iniciativa prejudicou muito o desempenho do Brasil na história dos Jogos Olímpicos.
Felizmente, hoje, tudo é diferente, e cabe ao poder público incentivar a população a tomar atitudes que beneficiem sua qualidade de vida, em todas as faixas etárias e gêneros. Na Praça de Esportes, por exemplo, existe uma escolinha de futebol da Prefeitura onde garotas com idade entre 7 e 17 anos encontram condições adequadas, com acompanhamento especializado, para desenvolver todo o seu potencial no esporte.
As aulas acontecem às terças e quintas, às 9 horas, e às segundas e quartas, às 15 horas, e as interessadas podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Esportes e Juventude pelo telefone 2211-3389. Menores de idade devem realizar sua inscrição acompanhadas por pais ou responsáveis. (ATTILIO FAGGI)
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