Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei 3135/23, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que garante o acesso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que pedem demissão.
Para Viana, a medida dá mais autonomia ao trabalhador para decidir como e quando usar a reserva financeira. “A pessoa sai do emprego porque tem um contrato melhor, sai porque deseja uma nova fase, um novo estudo, e não pode usar o fundo de garantia que é dele. Quando o empregado pede demissão, ele fica no prejuízo. O saldo das contas do fundo de garantia fica retido, com atualização monetária insuficiente, e em benefício do sistema financeiro, que sustenta, entre outras coisas, as políticas habitacionais”, disse o parlamentar mineiro.
O senador destacou, ainda, que a legislação atual precisa de atualizações e citou mais um projeto de sua autoria que libera o FGTS para que pessoas com deficiência possam sacar os recursos para obras de acessibilidade nas residências. “É preciso sempre lembrar que o dinheiro do FGTS é do trabalhador. E muitos vezes ele precisa desse dinheiro para uma emergência”, concluiu.
Pela regra atual, é possível sacar o FGTS quando há demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado; rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato; aposentadoria; falecimento do trabalhador; idade igual ou superior a 70 anos; portador de HIV, câncer ou doença grave (incluindo os dependentes do titular); necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador; permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do Fundo; e amortização, liquidação ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
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