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Em dia com a Notícia

Lira anuncia que governo vai entregar 140 milhões de vacinas até maio

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que o governo se comprometeu a entregar 140 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19 até maio. Lira fez a afirmação durante entrevista a um programa de TV. Segundo ele, o tema foi tratado em reunião neste domingo no Palácio da Alvorada com o presidente da República, Jair Bolsonaro. Lira destacou que foi estabelecido um calendário bastante otimista em relação à imunização dos brasileiros. “Se as perspectivas correm bem, com importação de insumos e fabricação [dos imunizantes] podemos ter 140 milhões de vacinas para março, abril e maio. Estamos trabalhando para isso, é a única saída que nós temos para garantir a saúde da população e a manutenção da economia”, afirmou Lira.

Meta do governo é a reforma administrativa

A reforma administrativa é um dos temas que deve dominar a semana no Congresso Nacional. O Centrão está pressionando para que o presidente da Câmara, Arthur Lira, indique o nome de Sílvio Costa Filho, Republicanos, para a relatoria. O argumento é o de que “o deputado integra a Frente Parlamentar da Reforma Administrativa e é um dos defensores da revisão da legislação que rege os servidores públicos. Se não for escolhido relator, Silvio Costa Filho pode ser presidente da comissão especial que será criada para discutir a PEC de autoria do Poder Executivo”.

A luta pela vida na pandemia marcará o Dia da Mulher na ALMG

A identidade “Sempre Vivas”, que marcou atividades anteriores no Legislativo pelo Dia da Mulher, será mantida. Tendo como tema central o enfrentamento da pandemia da Covid-19, duas lives e um seminário virtual vão marcar este ano as ações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pela passagem do Dia Internacional da Mulher, celebrado em oito de março. A programação será virtual em função da pandemia e foi definida em três reuniões preparatórias realizadas de forma remota pela ALMG com o envolvimento de 55 entidades parceiras.

Prefeitura institui novas medidas de combate ao coronavírus nos prédios públicos

A Portaria Municipal nº 06, de 26 de fevereiro de 2021, estabelece novas medidas de prevenção e combate ao coronavírus implementadas nos prédios públicos do Executivo. As novas medidas levam em consideração que Montes Claros é referência para toda a região no que se refere a serviços de saúde e à necessidade de se manter, com a segurança sanitária necessária, a prestação dos serviços de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos e nos servidores públicos. Em sua maioria, os procedimentos estabelecidos pela Portaria dizem respeito ao comportamento e à circulação de servidores e cidadãos nos prédios públicos do Município. Assim, de acordo com a Portaria nº 06, fica reforçada a obrigatoriedade, em todos os prédios públicos da Prefeitura de Montes Claros, do uso de máscaras bem ajustadas ao rosto cobrindo totalmente a boca e nariz, durante todo o expediente de trabalho, bem como pelo público em geral.

Parlamentares defendem produção de vacina pela Funed

Parlamentares fazem um minuto de silêncio em memória dos 250 mil mortos por Covid-19 no Brasil fazem um minuto de silêncio em memória dos 250 mil mortos por Covid-19 no Brasil. A necessidade de agilizar a vacinação contra a Covid-19 – inclusive utilizando a estrutura da Fundação Ezequiel Dias (Funed) na fabricação de vacinas – foi um dos aspectos destacados nas falas de diversos parlamentares na Reunião Ordinária de Plenário desta quinta-feira (25/2/21), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Durante a reunião, foi observado um minuto de silêncio em memória dos 250 mil mortos pelo coronavírus no Brasil.

Projeto proíbe censura de conteúdos políticos postados por usuários na internet

O Projeto de Lei 495/21 proíbe a censura sobre palavras e expressões ou posições políticas nos conteúdos postados por usuários na rede mundial de computadores. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que hoje prevê que os provedores de conexão à internet não são responsáveis pelo conteúdo que os usuários publicam na rede. A lei prevê ainda que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários se, após ordem judicial, não tomar providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.