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Presidente sanciona atualização do Estatuto de Advocacia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que atualiza o Estatuto de Advocacia, norma que define os direitos e deveres dos advogados que atuam no país. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a sanção busca aperfeiçoar a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e preservar as prerrogativas dos profissionais. Na avaliação da OAB, a nova lei traz pelo menos dez novas conquistas para os profissionais da advocacia, entre elas, a permissão para que os serviços possam ser prestados de forma verbal ou por escrito, independentemente de mandato ou formalização de contrato, garantia de pagamento de honorários de acordo com o Código de Processo Civil e a competência exclusiva da Ordem para fiscalizar o exercício profissional e o recebimento de honorários. A atualização do estatuto também impede que advogados possam assinar acordos de delação premiada contra seus clientes e prevê férias para criminalistas por meio da suspensão dos prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano. No entanto, Bolsonaro vetou parte do projeto que dava a um representante da OAB o direito de impedir que provas não relacionadas à investigação fossem retiradas de um escritório de advocacia durante o cumprimento de medidas de busca e apreensão.

Justiça Eleitoral disponibiliza lista de devedores de multa eleitoral

A Justiça Eleitoral disponibiliza, desde o dia (5), aos partidos políticos, a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Essa lista serve de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, documento que é “pré-requisito para quem pretende concorrer a um cargo público nas Eleições de 2022”, informou, em nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o TSE, a principal causa de indeferimento de registros de candidaturas é a falta deste documento. Para consultar a lista, é necessário que os partidos acessem o Sistema de Filiação Partidária (Filia). “A ferramenta, que é acessada pelos partidos, possui funcionalidade específica para a geração dos arquivos com esses dados. Basta o usuário autorizado pela legenda clicar no menu Arquivos > Dados Devedores e gerar os dados, no momento que quiser”, informou o TSE referindo-se à regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Além de dispor sobre a certidão de quitação eleitoral, a Lei de Eleições detalha quais são os documentos que precisam ser apresentados no momento do pedido de registro de candidatura. “Entre eles, estão a cópia da ata da convenção partidária, a certidão de quitação eleitoral, a prova de filiação partidária e a autorização do filiado para incluir seu nome como candidato”, acrescentou o TSE.

Após decisão, Arthur Lira determina que deputado reassuma mandato

O presidente da Câmara, Arthur Lira, preside sessão de apreciação de diversas matérias

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) determinou que o deputado Valdevan Noventa (PL-SE) reassuma o mandato. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Câmara dos Deputados após decisão do monocrática do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). No ato, Lira afastou o deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que assumiu vaga de Valdevan Noventa. O parlamentar havia perdido o mandato em abril, após ter o mandado cassado pelo TSE por abuso de poder econômico. Para Nunes Marques, o Valdevan Noventa não podia ser punido por orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ainda não estavam em vigor em 2018. Segundo o magistrado, a aplicação retroativa do entendimento estabelecido em 2020 fere as garantias fundamentais relativas à proteção da confiança e à segurança jurídica do processo eleitoral.

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