Projeto prioriza matrícula de criança vítima de violência doméstica
O Projeto de Lei 2225/21, já aprovado pelo Senado, prevê a matrícula prioritária em creche ou escola perto de casa da criança ou do adolescente em comprovada situação de violência doméstica. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Crianças e adolescentes necessitam, para o sucesso da formação de sua personalidade, de ambientes tranquilos e seguros”, disse a autora da proposta, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
Aprovado na CAS projeto que inclui dados sobre raça em documentos trabalhistas
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que determina a inclusão de informações sobre pertencimento a segmento étnico-racial nos registros administrativos direcionados aos empregadores e aos trabalhadores do setor privado e do setor público, a fim de subsidiar futuras políticas públicas.
O PL 6.557/2019 (na Câmara, PL 7.720/2010), do deputado Vicentinho (PT-SP), altera a Lei 12.288, de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho. A proposta também obriga o IBGE a fazer, a cada cinco anos, censo para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. As informações serão usadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).
Relator na CAS, o senador Paulo Paim (PT-RS) foi favorável ao texto da forma como recebido da Câmara dos Deputados. A proposta agora segue para a Comissão de Direitos Humanos (CDH).
“O projeto permite que o poder público olhe dentro de suas entranhas, no sentido de identificar se a ocupação de seus cargos atende ou não à equidade étnica e racial necessária à concretização do PNPIR. Com tal olhar e as medidas dele decorrentes, o poder público poderá servir de farol às organizações privadas, no sentido de promover a eliminação da discriminação racial tão nociva ao povo brasileiro”, afirmou o relator.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) disse que a sociedade tem que se unir contra o racismo.
“Ninguém vai mudar isso se o Estado também não tiver um olhado diferenciado”, afirmou a senadora, ao relatar a morte de um jovem negro, de 16 anos, nessa segunda-feira (2), após negligência em atendimento médico na cidade de Vila Velha (ES).
Autoclassificação étnico e racial
Pelo projeto, os empregadores do setor público e privado deverão incluir, nos registros administrativos assinados pelos seus empregados, um campo para que possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem, com utilização do critério da autoclassificação e em grupos previamente delimitados.
O trabalhador definirá a raça a que se acha pertencente nos seguintes formulários: admissão e demissão no emprego; acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Pesquisa Censo a cada quinquênio
A proposta estabelece que o IBGE fará, a cada cinco anos, uma pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios direcionados à implementação da PNPIR.
A PNPIR foi instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial. Seu objetivo é reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.
No parecer, Paim considerou que há necessidade de se mapear a situação do trabalhador negro no mercado de trabalho brasileiro, para que, com as informações coletadas, “possam ser elaboradas políticas públicas adequadas para tornar efetiva a democracia racial”.
Segundo o relator, os dados exigidos permitem que o poder público mapeie a situação do trabalhador, para que possa implementar, “de forma cirúrgica”, políticas destinadas a tornar realidade a meta de promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas.
Combate ao racismo
Paim salientou, ainda, que o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de sua Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), manifestou-se favoravelmente à aprovação do projeto.
“Na manifestação, pontuou-se que o levantamento dos dados de recorte étnico-racial permitirá o combate à discriminação indireta contra a população negra. Por discriminação indireta, entenda-se aquela de decorre da aparente adoção de parâmetros neutros, que, ao cabo, prejudicam a igualdade de oportunidades de determinado grupo”, expôs o relator.
No Rio Grande do Sul, relatou Paim, empresas grandes já estão fazendo esse levantamento e dando oportunidade para jovens negros.
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