ELEIÇÕES 2024 | Eleitores só podem ser presos em flagrante a partir de 1º de outubro - Rede Gazeta de Comunicação

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ELEIÇÕES 2024 | Eleitores só podem ser presos em flagrante a partir de 1º de outubro

Élid Noronha

A partir desta terça-feira (1º de outubro), os eleitores brasileiros só poderão ser presos em casos de flagrante delito, durante o período que antecede as eleições municipais, conforme estabelece o Código Eleitoral (Lei nº 4.737). Esta regra é válida até 48 horas após o encerramento da votação, garantindo que nenhum eleitor seja impedido de exercer seu direito ao voto, exceto se for surpreendido cometendo uma infração ou por sentença condenatória em crimes inafiançáveis.

As eleições municipais de 2024 ocorrerão em todo o Brasil no próximo domingo, 6 de outubro, com exceção do Distrito Federal e do arquipélago de Fernando de Noronha. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, poderá haver um segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Durante o dia das eleições, algumas ações são proibidas e podem ser consideradas crimes, como o uso de alto-falantes, comícios, propaganda de boca de urna e o impulsionamento de novos conteúdos na internet. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) monitora rigorosamente o processo, garantindo que as normas sejam cumpridas e que o processo eleitoral ocorra de forma justa e democrática.