Desde o início deste mês, está em vigor a lei que criou o crime de violência institucional, que prevê prisão de até um ano para o agente público que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a procedimentos desnecessários. O alvo da lei é evitar a revitimização, também chamada de vitimização secundária. O conceito vem da criminologia e diz respeito a procedimentos que obriguem vítimas ou testemunhas a ter que reviver repetidas vezes a violência sofrida ou presenciada, gerando assim novas violências e novos traumas. Para que isso não aconteça, os depoimentos e as acareações devem ser reduzidos ao máximo, por exemplo.
O texto da lei, contudo, é insuficiente para alcançar esse objetivo e muito raramente alguém deve ser processado pelo novo crime, avaliam advogados e membros do Ministério Público ouvidos por nossa equipe. Para eles, o efeito será mais simbólico do que efetivo.
INTERPRETAÇÃO | Pela redação da nova lei, comete violência institucional todo servidor público que “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.
Por meio de um novo artigo, o crime foi inserido no rol listado pela Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), o que em si já traz dificuldade em sua aplicação, avalia o advogado criminalista Matheus Falivene, doutor em direito penal.
“A Lei de Abuso de Autoridade exige um dolo específico para configurar o crime, o que já dificulta sua aplicação: é preciso que o ato tenha sido praticado pelo agente público com a finalidade específica de prejudicar alguém ou de beneficiar a si mesmo, ou por mero capricho e satisfação pessoal. Nos crimes violentos, em geral, é muito difícil comprovar esse tipo de dolo”, explicou Falivene. (Agência Brasil)
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