Educação transferida para cidade administrativa marca ano letivo - Rede Gazeta de Comunicação

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Educação transferida para cidade administrativa marca ano letivo

GIRLENO ALENCAR

A Secretaria Municipal de Educação de Montes Claros já atende na Nova Prefeitura de Montes Claros. Com a mudança, todos os serviços realizados no antigo endereço da Secretaria, que ficava no bairro Augusta Mota, agora estão sendo realizados na nova sede.    “Fizemos a mudança por setor para que as pessoas não tivessem um impacto muito forte em relação à mudança. Primeiro nós mostramos as dependências, como seriam divididos os setores e o funcionamento dos espaços. Para minha surpresa, a satisfação com a nova sede por parte dos servidores foi geral, já nos primeiros momentos da mudança”, destaca a secretária municipal de Educação, Rejane Veloso. 

Sobre a estrutura, a secretária destacou o cuidado da gestão municipal em oferecer um espaço adequado que permitisse aos servidores realizarem um trabalho de qualidade. “Temos aqui dependências excelentes, com espaços para reuniões, espaço para receber pessoas e para momentos de reflexão. Estamos muito satisfeitos. Gostaria de agradecer ao prefeito por ter lembrado que a Secretaria precisava de um espaço de acordo com o significado e a importância que ela tem”, concluiu.

Ontem, através da Portaria/SME 37, a Secretaria Municipal fixou o calendário escolar para a educação básica, no ano letivo de 2022, onde prevê 200 dias letivos para Educação Infantil e Ensino Fundamental, com carga horária anual de 800 horas e de 833h20, para os anos finais, de 6º, 7º, 8º e 9º anos. A Educação de Jovens e Adultos – EJA do 1º Segmento: será de 100 dias letivos por semestre; 400 horas por semestre letivo e 433h20 por semestre letivo. Considera-se dia letivo aquele em que professores e alunos desenvolvem juntos atividades de ensino e de aprendizagem ou outras programações didático – pedagógicas planejadas pela escola, independente do local onde sejam realizadas. Consideram-se dias escolares aqueles destinados à realização de capacitação de professores, realização de conselhos de classe, assembleias de colegiado, reuniões administrativas, entre outros que não envolve a presença de alunos. 

O Calendário Escolar em 2022 deverá constar os seguintes indicadores fixos: as férias escolares serão de 3 a 31 de janeiro; o início do ano escolar é de 14 a 18 de fevereiro; e o início do ano letivo será de 21 de fevereiro; o término do ano letivo será em 16 de dezembro. O término do ano escolar será em 21 de dezembro.  Deverão constar no Calendário Escolar, 45 dias entre férias e recessos, para o professor.

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