Educação define critérios para cadastro no ensino infantil - Rede Gazeta de Comunicação
Educação define critérios para cadastro no ensino infantil

GIRLENO ALENCAR

A Secretária Municipal de Educação fixou os critérios e procedimentos do processo de cadastro de demanda de vagas na educação infantil do sistema municipal de ensino de Montes Claros, para o ano letivo de 2023, conforme a portaria 12. A secretária Rejane Veloso explica que a universalização da pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos e a ampliação da oferta de vagas para creches, previstas no Plano Nacional de Educação. A necessidade de realizar o processo de organização do cadastro de demanda como forma de planejar e diagnosticar a oferta de vagas na Educação Infantil do Município de Montes Claros e a necessidade de ampliar de forma organizada o acesso à Educação Infantil para atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social, identificadas conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais.

O processo de organização do cadastro de demanda para preenchimento de vagas existentes para atendimento das crianças no ano letivo de 2023, será implementado nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis). O processo de organização do cadastro de demanda será amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares nos diversos espaços públicos do Município de Montes Claros. A divulgação se iniciará no dia 10/10/2022 e o período para inscrição no cadastro será de ate o dia 23/10/2022. Os pais ou responsáveis deverão efetuar a inscrição das crianças no cadastro do processo de demanda de acordo em formulário virtual disponível no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Educação http://www.educamoc.com.br, ou nos Cemeis.

Cada candidato será cadastrado uma única vez no processo de demanda, observando as regras de distribuição por localização do Cemei; pelos polos de distribuição dos bairros; e pelas respectivas unidades municipais de educação infantil. Ocorrendo mais de um cadastro da mesma criança no processo de demanda será considerado válido o último. As famílias deverão informar o endereço residencial e comercial de um dos responsáveis no ato de preenchimento do cadastro de demanda. O documento para efeito de comprovação de endereço (conta de luz, água ou telefone) deverá conter o nome dos pais ou responsável e/ou declaração de confirmação de endereço legalmente firmado pelo representante legal da criança, sob as penas da Lei.

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