Duas leis que beneficiam militares são publicadas - Rede Gazeta de Comunicação

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Duas leis que beneficiam militares são publicadas

Normas tratam da extensão da vigência do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares até 2040 e do atestado de origem de militares que atuaram durante a pandemia

Duas novas leis publicadas no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (31/12/25) promovem mudanças significativas na rotina e nos direitos dos servidores militares estaduais de Minas Gerais. As normas tratam, respectivamente, da prorrogação do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais (Fahmemg) e da obrigatoriedade de emissão de atestado de origem para militares acometidos pela covid-19 durante a pandemia.

A primeira medida é a Lei 25.675, de 2025, que altera a Lei 17.949, de 2008, responsável pela criação do Fahmemg. A norma é decorrente do Projeto de Lei (PL) 1.884/23, de autoria do deputado estadual Sargento Rodrigues (PL), e estende o prazo de vigência do fundo até 31 de dezembro de 2040. Sem a alteração aprovada pelo Parlamento mineiro, o fundo seria automaticamente extinto em 31 de dezembro de 2025.

Com a nova redação, o Fahmemg passa a ter prazo ampliado para continuar oferecendo linhas de financiamento habitacional a militares estaduais, possibilitando a aquisição, construção ou reforma de imóveis. O texto legal também estabelece que o fundo será extinto somente após a quitação de todas as operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2040. Após a liquidação total das obrigações, o patrimônio remanescente deverá ser revertido ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM).

Outro ponto relevante da lei diz respeito à inclusão social. A legislação determina prioridade na contratação dos financiamentos para pessoas com deficiência, desde que atendam aos critérios definidos na Lei Federal 13.146, de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A medida busca garantir maior equidade no acesso aos benefícios habitacionais oferecidos pelo fundo.

A nova norma também autoriza o beneficiário do financiamento a ceder a outro militar os direitos decorrentes do contrato, desde que sejam observados os requisitos previstos na própria lei e em regulamentação específica. A possibilidade de cessão traz mais flexibilidade aos contratos e atende a demandas da categoria, especialmente em situações de mudança de cidade, aposentadoria ou reorganização familiar.

Atestado de origem na pandemia

A segunda mudança legislativa publicada é a Lei 25.674, de 2025, que obriga a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) a emitirem atestado de origem para militares que foram acometidos pela covid-19 enquanto exerciam atividade operacional. A medida abrange o período de 20 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021, intervalo em que esteve em vigor o estado de calamidade pública em razão da pandemia.

A lei é resultado do Projeto de Lei 347/23, também de autoria do deputado Sargento Rodrigues, e tem como objetivo resguardar os direitos dos policiais e bombeiros que atuaram na linha de frente durante a crise sanitária. A norma visa garantir proteção legal aos militares em casos de doenças, sequelas ou complicações relacionadas ao coronavírus que possam ser diagnosticadas futuramente.

De acordo com o texto legal, o atestado de origem é um documento destinado a apurar as causas e circunstâncias de morte, lesão, perturbação funcional, contaminação ou enfermidade sofrida pelo militar. Ele estabelece a relação de causa e efeito entre a atividade desempenhada e o agravo à saúde, caracterizando o evento como acidente em serviço ou moléstia profissional.

A emissão do atestado tem como finalidade salvaguardar os direitos do militar ou de seus dependentes, além de resguardar os interesses do Estado, assegurando o correto enquadramento previdenciário e administrativo das ocorrências. Com a nova lei, militares que estiveram expostos ao risco durante a pandemia passam a ter maior segurança jurídica quanto ao reconhecimento de possíveis impactos à saúde decorrentes do serviço prestado.

As duas normas representam avanços importantes para a categoria, ao fortalecer políticas habitacionais e reconhecer oficialmente os riscos enfrentados por policiais e bombeiros durante um dos períodos mais críticos da história recente.