Regra começa a valer em 1º de outubro e inclui o dispositivo e o procedimento de inserção para pacientes que atendam aos critérios da ANS
Mulheres com endometriose que possuem plano de saúde terão, a partir de 1º de outubro, uma nova opção de tratamento com cobertura obrigatória pelas operadoras. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o implante de dispositivo ou sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal, incluindo o próprio dispositivo, entre os procedimentos de cobertura obrigatória para pacientes com endometriose que atendam aos critérios estabelecidos pela agência.
A mudança foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS em 18 de setembro e formalizada pela Resolução Normativa nº 680, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro. A norma atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que define os procedimentos que os planos são obrigados a oferecer conforme o tipo de contrato e as respectivas regras de cobertura.
A nova regra estabelece a cobertura do DIU hormonal para pacientes com endometriose nos casos em que houver contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COC). A indicação, portanto, não significa que o dispositivo passe a ser obrigatoriamente custeado para todas as mulheres diagnosticadas com a doença.
Além da indicação específica para endometriose, a resolução mantém a cobertura do procedimento para situações de uso previstas na bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O que muda para as pacientes
O Rol da ANS determina as coberturas obrigatórias dos planos de saúde e também estabelece, por meio das chamadas Diretrizes de Utilização (DUTs), os critérios que precisam ser cumpridos em determinados procedimentos. No caso do DIU hormonal para endometriose, a nova regulamentação criou a DUT nº 175, que define as condições para a cobertura.
Na prática, a paciente com endometriose deverá passar por avaliação médica para verificar a indicação do dispositivo e se o caso se enquadra nos critérios previstos pela ANS. A cobertura inclui o implante e o dispositivo.
A medida amplia o acesso, dentro da saúde suplementar, a uma alternativa terapêutica que já vinha sendo analisada pela própria agência. Documentos técnicos da ANS apontaram evidências favoráveis à segurança da tecnologia e avaliaram a ampliação de sua cobertura para novas indicações.
Como funciona o DIU hormonal
O dispositivo intrauterino hormonal é colocado dentro do útero e libera localmente o levonorgestrel, um hormônio sintético. Entre seus efeitos está a redução do crescimento do endométrio e, em muitas usuárias, a diminuição do fluxo menstrual.
Na endometriose, tratamentos hormonais podem ser utilizados para controlar sintomas relacionados ao ciclo menstrual. A indicação, entretanto, deve ser individualizada, considerando o quadro clínico, os sintomas, histórico da paciente, desejo reprodutivo e outras opções disponíveis.
A endometriose é uma doença caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio fora da cavidade uterina e pode provocar dor pélvica, cólicas intensas, alterações menstruais e dificuldade para engravidar. O tratamento varia de acordo com as características de cada paciente.
A nova cobertura dos planos de saúde passa a valer em 1º de outubro de 2026, conforme a Resolução Normativa nº 680 da ANS. A agência mantém em seu portal ferramentas para consulta do Rol e verificação dos procedimentos de cobertura obrigatória.


