Dia Internacional de Lembrança do Tráfico de Escravos e sua Abolição - Rede Gazeta de Comunicação
Dia Internacional de Lembrança do Tráfico de Escravos e sua Abolição

VINÍCIOS SANTOS

Por séculos, africanos foram aprisionados e comprados nas regiões litorâneas da África, a fim de serem escravizados no continente europeu e no continente americano. A esta prática, deu-se o nome de tráfico de escravos. Essa migração forçada resultou na chegada de milhões de africanos ao Brasil e o tráfico só foi proibido em terras brasileiras em 1850, por meio da Lei Eusébio de Queirós. Cerca de 60 anos antes, escravos de São Domingos se revoltaram contra o sistema, dando lugar à Independência do Haiti. Em celebração e referência ao histórico dia 23 de agosto de 1791, hoje é comemorado o ‘Dia Internacional de Lembrança do Tráfico de Escravos e sua Abolição’.

O acontecimento de 1791 foi um ponto importantíssimo na história humana, tendo um grande impacto no estabelecimento dos direitos humanos, e a data funciona como uma homenagem às vítimas de escravidão e à sua luta. Este dia foi adotado pela UNESCO através da Resolução 29 C/40, sendo celebrado anualmente desde 1998. A UNESCO divulga todos os anos uma mensagem em memória deste dia e faz um convite aos governos e às organizações para aumentarem os seus esforços de reconciliação e para compartilharem as suas iniciativas.

A lembrança do tráfico de escravos é uma oportunidade para as pessoas conscientizarem-se desse problema e refletirem sobre os preconceitos raciais que surgiram com a escravidão, que, desde 2001, é reconhecida internacionalmente como crime contra a humanidade, tal como o tráfico de escravos.

RACISMO NO BRASIL | Infelizmente, casos de racismo no Brasil ocorrem constantemente, nos mais diversos espaços, sejam eles públicos ou privados, como bancos, ônibus, praças, shoppings, escolas e no ambiente de trabalho, e, em muitas ocasiões, sequer são denunciados. No entanto, há de se ressaltar que racismo e injuria racial são crimes no país, previstos em lei.

O crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716/89, e ocorre quando as ofensas praticadas pelo autor atingem toda uma coletividade, um número indeterminado de pessoa, ofendendo-os por sua ‘raça’, etnia, religião ou origem, assim, impossível saber o número de vítimas atingidas. Trata-se de um crime inafiançável.

Segundo definição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “a injúria racial está contida no Código Penal e consiste em ofender a honra de alguém a partir de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem”.

Ainda de acordo com a CNJ, “nos casos de racismo, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros”. 

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.

%d blogueiros gostam disto: