No Brasil a LGPD cria um ambiente de respeito à privacidade e de segurança jurídica
A iniciativa global do o Dia Internacional da Proteção de Dados reforça a importância da criação de uma cultura de proteção de dados diante do contínuo crescimento da sociedade em rede. No Brasil a vigência da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a aprovação pelo Congresso Nacional da Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17/2019) – que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais – dá visibilidade à relevância do tema e impulsiona a garantia de diversos outros direitos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia se antecipado à Resolução nº 363, publicada em 12 de janeiro de 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinando a adequação dos tribunais de justiça à LGPD. Em setembro de 2020, o TJMG publicou a Portaria 4.962/PR/2020, que instituiu o Comitê de Proteção de Dados Pessoais como o órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito do TJMG.
Um dos precursores na implementação do plano de adequação à Lei de Proteção de Dados Pessoais no Tribunal de Justiça é o atual superintendente administrativo adjunto, desembargador José Arthur Filho. Ele foi o primeiro encarregado do Comitê de Proteção de Dados Pessoais, atuando ativamente no início do projeto de adequação.
Na última terça-feira (25/1), o presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, empossou os integrantes da Comissão Temporária de Proteção de Dados Pessoais do TJMG, conforme determina a Portaria nº 5.402/PR/2021. A comissão, presidida pelo desembargador Geraldo Augusto de Almeida, conta também com os seguintes integrantes: desembargadores Armando Freire, Alexandre Victor de Carvalho, Franklin Higino Caldeira Filho, Geraldo Augusto de Almeida, Marco Aurélio Ferenzini, Paulo Calmon Nogueira da Gama, e a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues.
“A nova lei visa proteger, na prática, os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada indivíduo e garantir maior controle aos cidadãos sobre as suas informações pessoais. Determina regramento específico para o tratamento desses dados pessoais, prevendo direitos, deveres e obrigações relacionados às operações em que ocorram esses dados”, destacou o desembargador Geraldo Augusto de Almeida.
Ele disse ainda que, no âmbito do Judiciário, o CNJ editou a Resolução 332/2020, que, “dispondo sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso da inteligência artificial, alerta para os direitos fundamentais previstos na Constituição e, especificamente, para o sigilo de dados pessoais e a possibilidade de controle dos usuários”.
Ressaltou também que, na prática, é o que se faz atualmente no TJMG, com a cautela necessária no manuseio e divulgação de dados pessoais sensíveis, principalmente em ações que envolvem direitos de crianças e adolescentes, de família em geral e penais.
O presidente Gilson Lemes reforçou que “a LGPD cria um ambiente de respeito à privacidade e de segurança jurídica, tanto para os titulares de dados pessoais quanto para os agentes e as organizações responsáveis pelo referido tratamento”. (TJMG)
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