Desconto Social de Energia já está em vigor e amplia benefício para famílias de baixa renda em Minas Gerais - Rede Gazeta de Comunicação

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Desconto Social de Energia já está em vigor e amplia benefício para famílias de baixa renda em Minas Gerais

Já está em vigor, nas contas de energia elétrica com faturamento a partir de janeiro de 2025, o Desconto Social de Energia Elétrica, uma nova política pública que amplia a proteção às famílias de baixa renda em todo o país. A iniciativa complementa a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e tem como principal objetivo reduzir o impacto da conta de luz no orçamento doméstico de milhões de brasileiros, especialmente em um cenário de elevação do custo de vida.

O benefício garante um desconto médio de aproximadamente 17% sobre a tarifa de energia para a parcela de consumo mensal de até 120 quilowatts-hora (kWh). Na prática, isso representa uma economia estimada em torno de R$ 20 por mês para as famílias contempladas. O consumo que ultrapassar esse limite não recebe desconto e é cobrado integralmente, conforme a tarifa vigente.

Benefício não é cumulativo com a Tarifa Social

De acordo com o analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves, o Desconto Social é um benefício distinto da Tarifa Social de Energia Elétrica e não é cumulativo. Isso significa que as famílias que já recebem a TSEE continuam com esse benefício e não passam a ter direito ao novo desconto.

“As famílias que já são atendidas pela Tarifa Social permanecem com esse benefício e não têm direito ao novo desconto. O Desconto Social integra a política nacional conduzida pelo Ministério de Minas e Energia e está sendo implementado em todo o país por meio do cruzamento de dados do Cadastro Único com as informações das distribuidoras de energia”, explica Nilton Neves.

A medida faz parte de uma estratégia nacional para ampliar o acesso à energia elétrica de forma mais justa, utilizando bases de dados oficiais do Governo Federal para identificar automaticamente os beneficiários.

Quem tem direito ao Desconto Social de Energia

Têm direito ao Desconto Social as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar per capita esteja entre meio e um salário-mínimo. Para que o benefício seja concedido, é necessário atender a alguns critérios:

O cadastro no CadÚnico deve estar atualizado há menos de 24 meses;

A conta de energia elétrica precisa estar em nome de um integrante do grupo familiar;

O endereço informado no CadÚnico deve ser compatível com a unidade consumidora;

Cada família pode receber o benefício em apenas uma unidade consumidora.

Em Minas Gerais, cerca de 250 mil famílias já atendem a todos os critérios e passaram a receber o desconto de forma automática, sem a necessidade de procurar a Cemig ou solicitar o benefício.

Regularização cadastral é fundamental

Apesar do avanço, parte do público potencial ainda não foi contemplada neste primeiro momento. Segundo a Cemig, isso ocorre principalmente por inconsistências cadastrais, como contas de energia em nome de terceiros, divergência de endereço ou dados desatualizados no CadÚnico.

Nesses casos, a orientação é que as famílias procurem o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para atualizar as informações no Cadastro Único e, se necessário, regularizar a titularidade da conta de energia. Somente após a correção dos dados o benefício poderá ser aplicado.

Ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica

Paralelamente à criação do Desconto Social, a Tarifa Social de Energia Elétrica também passou por uma importante ampliação em 2024. Com base na Medida Provisória nº 1.300/2025, aproximadamente 330 mil famílias mineiras beneficiárias da TSEE e com consumo mensal de até 80 kWh passaram a ter isenção total da tarifa de energia elétrica.

Além disso, outros mais de 1 milhão de clientes continuam sendo beneficiados pela Tarifa Social, pagando apenas o valor correspondente ao consumo que ultrapassar esse limite de 80 kWh mensais.

A TSEE é destinada a consumidores inscritos em programas sociais do Governo Federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Assim como o Desconto Social, a inclusão ocorre de forma automática, sem necessidade de solicitação junto à distribuidora, desde que os dados estejam corretos e atualizados.

O que continua sendo cobrado na conta

Mesmo nos casos de isenção total da tarifa de energia, a fatura pode apresentar alguns valores residuais, como a contribuição para iluminação pública, que é definida por cada município, além de eventuais encargos decorrentes de atraso no pagamento de contas anteriores.

A Cemig reforça que manter o cadastro atualizado junto ao Governo Federal é fundamental, já que inconsistências no CadÚnico podem resultar na não concessão ou até na suspensão dos benefícios.

Consolidação da política social de energia

A política do Desconto Social de Energia Elétrica está estruturada para ser consolidada a partir de janeiro de 2026, ampliando de forma permanente o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. A expectativa é de que a medida contribua para a redução da desigualdade social e para a garantia de um serviço essencial a milhões de brasileiros.

Para mais informações sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica e outros benefícios, os consumidores podem consultar os canais oficiais da Cemig ou buscar atendimento nos postos de assistência social de seus municípios.