GIRLENO ALENCAR
O deputado Zé Reis, do Podemos, recebeu em seu gabinete o prefeito de Arinos, Marcilio Alisson Fonseca de Almeida, que foi agradecê-lo pelo apoio que tem dado ao município. O chefe do Executivo salientou que nos oito meses de seu mandato, tem recebido o apoio do deputado, com recursos e projetos nas áreas de saúde e educação. Ele citou especificamente o repasse de R$ 1,5 milhão que Arinos recebeu do acordo da tragédia de Brumadinho, quando foram destinados R$ 1,5 bilhão para os 853 municípios mineiros. “Quero agradecer ao deputado Zé Reis que como deputado se esforçou pela aprovação desse projeto na Assembleia Legislativa e ainda junto ao Governo”, explica o prefeito. Ele salienta ainda que além de Arinos, o Noroeste de Minas tem sido atendido pelo deputado.
Na conversa entre eles, o deputado Zé Reis afirmou que tem compromisso com Arinos e que tem ajudado o município graças ao trabalho sério do prefeito Marcilio Alisson e que novidades estão por vir, de seu mandato, para o município. O deputado Zé Reis, que é vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa, participou, na segunda-feira, da solenidade ao lado do governador Romeu Zema onde os 853 municípios mineiros receberam a primeira parcela do repasse de R$ 1,5 bilhão, referente ao Termo de Medidas de Reparação de Brumadinho. A ordem de pagamento, de um total de três, foi realizada pelo governador durante cerimônia no Palácio das Artes, em Belo Horizonte, que contou com a presença de cerca de 500 prefeitos de todas as regiões do estado, além de representantes do Poder Público.
O repasse de R$ 1,5 bilhão aos municípios mineiros, distribuído proporcionalmente de acordo com a população, está previsto na Lei 23.830/21 e será utilizado para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem). O montante que será pago diretamente aos municípios está previsto na lei, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões, correspondente a parte do recurso do acordo judicial, em ações e projetos no estado.
Durante o evento, os prefeitos também receberam orientações sobre a utilização e a prestação de contas dos recursos, que poderão ser usados para uma série de melhorias nos municípios. A previsão legal é que os valores referentes a cada município sejam depositados em três parcelas, sendo 40% até 30 de agosto de 2021; 30% do valor até 31 de janeiro de 2022; e 30% até 1º de julho de 2022. Conforme determinado na Lei, as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado.
A partir da autorização do pagamento, o município precisa ativar a conta aberta na agência de relacionamento no Banco do Brasil para ter acesso aos recursos. As contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado. Os valores serão depositados em três parcelas: a primeira de 40% do total e as outras duas, de 30%. Os recursos podem ser aplicados em ações de mobilidade e de fortalecimento do serviço público, nos objetos especificados no Anexo V da Lei n° 23.830, de 28 de julho de 2021, que também especifica o que não pode ser feito.
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