O deputado federal Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG) pronunciou-se nessa semana contra a cobrança do licenciamento anual do Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais, referente ao ano de 2020. O parlamentar afirma que entende não ser o momento de ser cobrado o IPVA devido ao momento econômico difícil que a população tem enfrentando com a pandemia do coronavírus. “Chegamos nessa semana no pior momento da pandemia com mais de 4 mil mortes registradas na última terça-feira (6). Milhões de brasileiros estão desempregados e passando por dificuldades. Grande parte, por conta de lockdown (fechamento de atividades julgadas não essenciais). Entendemos que esse não é o momento de cobrar o IPVA da população que está sofrendo com os impactos da pandemia”, declara o deputado.
Marcelo Freitas pontua que tem acompanhado as ações do Governo de Minas e que solicitou ao governador, Romeu Zema, a suspensão da cobrança do imposto. “Apesar de compreendermos a legalidade da medida, entendemos ser completamente descabida e desarrazoada a cobrança do licenciamento anual alusivo ao IPVA 2020, nesse momento de caos que vivemos. Por isso, solicitamos ao Governador, Romeu Zema, a suspensão dessa medida. É tempo de serenidade e união de esforços para que o país volte a crescer e a população retome o curso normal de suas vidas”, conclui Freitas.
IPVA – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade. Em Minas Gerais, a cobrança e o controle da arrecadação do imposto é responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) – Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
O valor a pagar é calculado com base no valor venal do veículo, sobre o qual se aplicam alíquotas que variam de 0,5% a 4%. O pagamento do referido imposto pode ser feito de uma só vez (com desconto de 3%) ou em três parcelas consecutivas (sem o desconto), observando-se o valor mínimo da parcela (R$ 50,00). As datas de vencimento são escalonadas de acordo com o final de placa, iniciando-se em janeiro, e o contribuinte inadimplente fica sujeito a cobrança de multas e juros, bem como impedido de obter o licenciamento do respectivo veículo. (GISSELE NIZA – Colaboradora)
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