O deputado Carlos Pimenta, presidente da Comissão de Saude da Assembléia Legislativa de Minas Gerais parabenizou o programa “Recomeça Minas”, que foi lançado pelo presidente da casa legislativa, Agostinho Patrus, com o objetivo de buscar soluções para a recuperação econômica de Minas Gerais no pós-pandemia.O Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada Econômica no Estado visa pensar sobre a retomada de Minas e pode arrecadar quase R$ 15 bilhões. De acordo com o presidente da ALMG, setores como o de bares, restaurantes e hotéis perderam cerca e 12% da sua força de trabalho de abril a novembro de 2020. O plano Recomeça Minas tem a finalidade de fazer frente a essa situação, conforme comentou, possibilitando que os empresários consigam manter suas atividades e gerar empregos e que a administração estadual tenha melhoria em sua arrecadação.
A partir de programas de renegociação de débitos já realizados em Minas Gerais em exercícios anteriores, a expectativa de regularização de dívidas tributárias, em 2021 e 2022, é de R$ 14,9 bilhões, segundo Agostinho Patrus. Ele contou que, em 2017, uma iniciativa desse tipo possibilitou a regularização de R$ 12,7 bilhões de dívidas. Exemplificou que uma sugestão para colocar a medida em prática é que, no caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), haja desconto de 95% sobre multas e juros, para pagamento à vista. Se for parcelado, o desconto pode ir de 40 a 90%. Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o pagamento à vista, o desconto sobre multas e juros poderia ser de 100% e, para o pagamento parcelado, de 50%.
Outro pilar do plano Recomeça Minas aborda o incentivo aos setores afetados pela pandemia. Nesse ponto,bares e restaurantes e empresas de vestuário, por exemplo, poderiam ser beneficiados com a redução de 50% do ICMS. Outra proposta é que hotéis, academias, atividades culturais, instituições de ensino, salões de beleza, serviços gráficos possam ter o benefício da redução de até 12,5% da sua conta de luz, a partir do desconto de ICMS da energia elétrica. A ideia é que as medidas vigorem em até 90 dias após o fim do decreto de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. (GA)
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)