Deputado apresenta PEC fixando oito anos para STF - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

Deputado apresenta PEC fixando oito anos para STF

GIRLENO ALENCAR

O deputado federal Marcelo Freitas está apresentando uma Proposta de Emenda Constitucional, que institui mandato de oito anos para ministros dos Tribunais Superiores, em especial ministros do Supremo Tribunal Federal. “Como consequência do evidente conflito político nacional, estamos propondo, ainda, uma ferramenta de equalização das funções legislativa e judicial do Estado moderno: a denominada ‘cláusula do não obstante’, instrumento segundo o qual, respeitados uma série de procedimentos legais, o legislativo ‘revogue’ decisão judicial desinteressante às pretensões populares ou que inove no ordenamento jurídico”.

Ele alega que quem deve criar leis é o poder Legislativo. É preciso criar freios ao incabível ativismo judicial do STF. Com a criação da Carta Canadense dos Direitos e Liberdades em 1982, a cláusula do não obstante foi aceita com o intuito de reeditar leis declaradas inconstitucionais pela Suprema Corte deste país. Nessa linha, alguns requisitos para se adotar este tipo de deliberação podiam ser descritos como o quórum de maioria absoluta das autoridades legislativas, a validade quinquenal dos procedimentos e as decisões restritivas em relação aos direitos fundamentais. Destarte, uma importante questão que foi apontada abrangia a atuação do judiciário no controle de constitucionalidade quando retirava do ordenamento jurídico leis ou atos normativos com efeitos erga omnes e ex tunc. Ou seja, a questão da competência foi colocada em xeque, uma vez que somente o poder legislativo era composto por indivíduos escolhidos pelo povo, por meio de sufrágio e representação popular. Em contrapartida, os integrantes do judiciário eram escolhidos na forma de concursos de provas e títulos por meio da meritocracia. Nessa toada, os responsáveis por elaborar as leis de um país dependiam de aprovação do judiciário no julgamento da constitucionalidade destas. Por conseguinte, para o Canadá especificamente, a cláusula do não obstante foi implementada pela Carta Magna canadense com finalidade de equilibrar a função legislativa à judicial, tentando se aproveitar, ao máximo, da aplicabilidade das leis referentes a direitos fundamentais.